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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

TSE não aceita manobra protelatória de senador cassado por compra de voto

Quarta, 4 de novembro de 2009
A estratégia de Expedito Júnior (PSDB-Rondônia) para tentar continuar no cargo de senador não deu certo. Ontem à noite o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou três recursos que alegavam omissão e contradição no julgamento do TSE que decidiu pela cassação de Expedito por compra de voto nas eleições de 2006. Um recurso foi do próprio senador, o segundo do seu partido e o terceiro do primeiro suplente.
O ministro Carlos Versiani, que foi o relator, afirmou no seu voto que “O ilícito eleitoral é sério e grave na medida em que o abuso do poder econômico atentou contra a normalidade e legitimidade da eleição para o Senado em 2006”. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pelo acolhimento do recurso.
O TSE decidiu também comunicar a decisão ao Senado. Ontem a Mesa Diretora do Senado tomou decisão protelatória, impedindo que o segundo colocado nas eleições de 2006 para senador de Rondônia, Acir Gurgacz do PDT, tomasse posse como anteriormente determinado pelo TSE e confirmado pelo STF.