Quarta, 4 de novembro de 2009
“Eu me recuso a acreditar que o Senado está a recusar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal. Todos nós sabemos da clareza da decisão do Supremo Tribunal Federal e ela deve e há de ser cabalmente cumprida”. (Ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre a recusa da Mesa do Senado em dar posse imediata ao senador Acir Gurgacz)
O ministro pode até não acreditar, mas a Mesa do Senado numa decisão esdrúxula, arbitrária, insensata, inconseqüente e ilegal, não cumpriu o que o plenário do STF determinou. A decisão do STF foi no sentido de que o senador Expedito Júnior (PSDB-Rondônia), condenado à perda do mandato por compra de votos, fosse afastado do cargo e que a Mesa desse posse imediata a Acir Gurgacz (PDT-Rondônia). Acir foi o segundo colocado nas eleições de 2006 para o cargo de senador. Expedito Júnior foi cassado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia como pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Num deboche à democracia, Sarney declarou à imprensa que não precisava os jornalistas levarem cigarro para ele na prisão, pois não fumava. O senador referia-se a uma primeira manifestação de pessoas ligadas a Acir de que entrariam com pedido de prisão contra os membros efetivos da Mesa Diretora.
Brasil é Brasil. Em Honduras um presidente da república caiu por não cumprir as determinações da corte suprema do país. Aqui o deboche é ao vivo e em cores.
Em nota a Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado divulgou que Sarney defendeu o cumprimento imediatos da decisão do STF e que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MS) se absteve de votar o recursos de Expedito Júnior requerendo que a Mesa não desse posse a Acir. Votaram pelo encaminhamento do recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os senadores Heráclito Fortes (Demo-PI), Mão Santa (PSC-PI), Adelmir Santana (Demo-DF), César Borges (PR-Ba) e Cícero Lucena (PSDB-PB). Como relator do recurso foi designado o senador Demóstenes Torres (Demo-GO), que deverá dar seu parecer até a próxima semana.
No Regimento Interno do Senado não há previsão desse tipo de recurso à CCJ, o que faz tal recurso improcedente. Agora é esperar para ver se o corporativismo dos senadores terá mais força que a Constituição.
O ministro pode até não acreditar, mas a Mesa do Senado numa decisão esdrúxula, arbitrária, insensata, inconseqüente e ilegal, não cumpriu o que o plenário do STF determinou. A decisão do STF foi no sentido de que o senador Expedito Júnior (PSDB-Rondônia), condenado à perda do mandato por compra de votos, fosse afastado do cargo e que a Mesa desse posse imediata a Acir Gurgacz (PDT-Rondônia). Acir foi o segundo colocado nas eleições de 2006 para o cargo de senador. Expedito Júnior foi cassado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia como pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Num deboche à democracia, Sarney declarou à imprensa que não precisava os jornalistas levarem cigarro para ele na prisão, pois não fumava. O senador referia-se a uma primeira manifestação de pessoas ligadas a Acir de que entrariam com pedido de prisão contra os membros efetivos da Mesa Diretora.
Brasil é Brasil. Em Honduras um presidente da república caiu por não cumprir as determinações da corte suprema do país. Aqui o deboche é ao vivo e em cores.
Em nota a Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado divulgou que Sarney defendeu o cumprimento imediatos da decisão do STF e que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MS) se absteve de votar o recursos de Expedito Júnior requerendo que a Mesa não desse posse a Acir. Votaram pelo encaminhamento do recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os senadores Heráclito Fortes (Demo-PI), Mão Santa (PSC-PI), Adelmir Santana (Demo-DF), César Borges (PR-Ba) e Cícero Lucena (PSDB-PB). Como relator do recurso foi designado o senador Demóstenes Torres (Demo-GO), que deverá dar seu parecer até a próxima semana.
No Regimento Interno do Senado não há previsão desse tipo de recurso à CCJ, o que faz tal recurso improcedente. Agora é esperar para ver se o corporativismo dos senadores terá mais força que a Constituição.