Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Enfim uma notícia boa para quem demanda contra o Estado

Sexta, 11 de junho de 2010
Do site do TJDFT
TJDFT dá cumprimento às Metas do Judiciário e instala os Juizados da Fazenda Pública

O Tribunal de Justiça do DF sai na frente e instala no próximo dia 23 de junho, às 17h, o 1º e o 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. Com competência em todo o Distrito Federal, ambos os juizados funcionarão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, onde estão instalados todos os Juizados Especiais de Brasília. A implantação dos Juizados da Fazenda Pública é uma Ação Estratégica estabelecida para toda a Justiça no III Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro de 2010, que contou com a participação dos presidentes dos tribunais do País, ocasião em que ficaram definidas as 10 metas prioritárias do Poder Judiciário para este ano.

Os magistrados que assumirão os juízos serão definidos pela Vice-Presidência por meio de concurso de remoção. O endereço das novas serventias é: SMAS, Trecho 3, lotes 4/6, e o acesso pode ser feito pela Estação do Metrô próxima ao Parkshopping.

A competência dos Juizados da Fazenda Pública está estabelecida na Lei nº 12.153/09 e no artigo 3º da Resolução nº 7, de 5 de abril de 2010, do Tribunal de Justiça do DF. Pela legislação, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal de até 40 salários mínimos.

Podem ser partes nos Juizados da Fazenda Pública do DF, como autores, as pessoas físicas e as microempresas de pequeno porte e como réus o Distrito Federal, as autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.

No entanto, excluem-se da competência desses Juizados, ações que versem sobre serviços de saúde e medicamentos, concursos públicos, ressarcimento de militares e licitações.

Por meio do novo juizado, as partes poderão protestar contra lançamentos fiscais como IPTU ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, conferindo mais agilidade na resolução dos conflitos.

O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.