Segunda, 26 de julho de 2010
A Asefe (Associação de Assistência aos Servidores da Fundação Educacional do DF) foi condenada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Brasília a pagar R$350 mil a uma clínica particular de cirurgia de aparelho digestivo.
O juiz aceitou o argumento da Gastroclin – Clínica e Cirurgia do Aparelho Digestivo Ltda. Ela alegou que iniciou o atendimento dos associados da Asefe com base num contrato verbal e que a Associação não efetuou o pagamento da dívida.
A Asefe alegou em juízo que a clínica assumiu os riscos, uma vez que não havia autorização para as cirurgias e que as dívidas deveriam ser cobradas diretamente aos associados. Outro argumento levantado pela Associação foi de que as cirurgias não possuíam cobertura e seriam vedadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O juiz entendeu que a Asefe apresentou defesa sem juntar qualquer documento que comprovasse as suas elegações. Também não acolheu o argumento de que as cirurgias seriam vedadas pela ANS.
Agora a Asefe, melhor, o associado, está com o pepino nas mãos.
Agora a Asefe, melhor, o associado, está com o pepino nas mãos.
Ainda cabe recurso da decisão.