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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de julho de 2010

TJDF determina prosseguimento de ação civil pública contra Durval Barbosa

Quinta, 29 de julho de 2010
Do TJDF
29/7/2010 - A 2ª Turma Cível do TJDFT determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT contra Durval Barbosa Rodrigues, Danton Eifler Nogueira e Nilva Lacerda Rios de Castro, na qual o órgão ministerial denuncia irregularidades no contrato administrativo nº 21/2001, celebrado entre a Codeplan e a empresa Power Marketing Promoções e Publicidade Ltda.

O autor alega que no dia 20 de novembro de 2001 a Codeplan e a Power Marketing celebraram contrato de publicidade, com vigência de 180 dias, no valor de 1,7 milhões, sem licitação e por motivo de urgência. Segundo o órgão ministerial, houve desvio de finalidade do ato, porquanto a publicidade não se destinou aos atos legais da Codeplan, mas à veiculação de material publicitário alusivo ao Serviço de Atendimento ao Cidadão - SEACI, não se justificando a dispensa de licitação para fins de contrato emergencial.

Na 1ª Instância, o juiz determinou o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que a inicial não individualizava nem tipificava as condutas dos réus, o que, segundo o magistrado, "impõe uma dificuldade e/ou impossibilidade de exercício do direito de defesa e do contraditório dos requeridos, pois estes desconhecem em que medida estão lhe sendo imputados os atos de improbidade".

No entanto, ao analisar o recurso do MP, o colegiado entendeu que a inicial descreve de forma suficiente a conduta dos apelados, "sendo certo que no decorrer da instrução processual é que se poderá aferir, com profundidade, acerca da culpabilidade ou não de cada um dos envolvidos, bem como a completa individualização de suas condutas" conclui o relatório.

A decisão unânime da Turma cassou a sentença de 1ª grau, determinando o retorno do feito ao juízo de origem a fim de que, após a produção das provas, seja o processo analisado em seu mérito.