Terça, 27 de julho de 2010
Do site do MPDF
27/07/2010 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve, na tarde de ontem, a antecipação de tutela (Ação Civil Pública 2010.01.1.111295-5) contra o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros - TJAEM, e seus responsáveis legais, na 4ª Vara Cível de Brasília. Com o deferimento da tutela, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve do Juiz Robson Barbosa de Azevedo a proibição da entidade emitir ou entregar carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham símbolos oficiais; a utilização de adesivos oficiais em veículos e de vestes talares; emissão de formulários, carimbos e papéis de trabalho com símbolos oficiais ou semelhantes; bem como documentos típicos de processos judiciais, sob pena de multa em R$ 200.000,00.
Como resultado da busca e apreensão realizada na sede da Câmara Arbitral e Mediação do TJAEM, foram localizadas carteiras funcionais, constatado o uso do Brasão da República e de diversos documentos que poderiam induzir os consumidores em erro, fazendo crer na falsa obrigatoriedade do comparecimento na entidade e na celebração de acordos.
O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Guilherme Fernandes Neto esclarece que tais irregularidades "tem surgido em razão das lacunas e deficiências da lei de arbitragem (Lei Federal nº 9.307/96), cujo artigo 18 dispõe ser o árbitro um 'juiz de fato e de direito'. Tal deficiência tem sido utilizada por algumas pessoas para tentar atuar como membro do Poder Judiciário, extrapolando os limites da legalidade, atuando, na verdade, como empresas de cobrança, afrontando o espírito da Lei Federal", finaliza.
27/07/2010 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve, na tarde de ontem, a antecipação de tutela (Ação Civil Pública 2010.01.1.111295-5) contra o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros - TJAEM, e seus responsáveis legais, na 4ª Vara Cível de Brasília. Com o deferimento da tutela, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve do Juiz Robson Barbosa de Azevedo a proibição da entidade emitir ou entregar carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham símbolos oficiais; a utilização de adesivos oficiais em veículos e de vestes talares; emissão de formulários, carimbos e papéis de trabalho com símbolos oficiais ou semelhantes; bem como documentos típicos de processos judiciais, sob pena de multa em R$ 200.000,00.
Como resultado da busca e apreensão realizada na sede da Câmara Arbitral e Mediação do TJAEM, foram localizadas carteiras funcionais, constatado o uso do Brasão da República e de diversos documentos que poderiam induzir os consumidores em erro, fazendo crer na falsa obrigatoriedade do comparecimento na entidade e na celebração de acordos.
O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Guilherme Fernandes Neto esclarece que tais irregularidades "tem surgido em razão das lacunas e deficiências da lei de arbitragem (Lei Federal nº 9.307/96), cujo artigo 18 dispõe ser o árbitro um 'juiz de fato e de direito'. Tal deficiência tem sido utilizada por algumas pessoas para tentar atuar como membro do Poder Judiciário, extrapolando os limites da legalidade, atuando, na verdade, como empresas de cobrança, afrontando o espírito da Lei Federal", finaliza.