Terça, 27 de julho de 2010
Da Justiça Federal em Goiás
26/07/2010 11:41 - O Juiz Federal Substituto Dr. Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da Subseção Judiciária de Luziânia, em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MPF – Ministério Público Federal contra o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, deferiu parcialmente a tutela e determinou ao INCRA que nomeie, imediatamente, Grupo Técnico Interdisciplinar para elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação(RTID) das terras ocupadas pela Comunidade Quilombola de Mesquita, localizada em Cidade Ocidental – GO.
O magistrado entendeu que a ausência de titulação das terras ocupadas pelo quilombolas impede que seus membros tenham acesso a recursos federais importantes para o custeio da produção agropecuária e artesanal, bem como expõe a área à degradação ambiental e à especulação imobiliária.
Leia a sentença
O magistrado entendeu que a ausência de titulação das terras ocupadas pelo quilombolas impede que seus membros tenham acesso a recursos federais importantes para o custeio da produção agropecuária e artesanal, bem como expõe a área à degradação ambiental e à especulação imobiliária.
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