Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Presidente do TSE suspende direito de resposta de Roriz na revista Veja

Sexta, 30 de julho de 2010
Do STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), concedeu liminar à editora Abril  para suspender a publicação de direito de resposta concedido em favor de Joaquim Roriz, candidato a governador no  Distrito Federal, que sairia na revista Veja que será distribuída a partir deste sábado (31). O direito está suspenso até que o próprio TSE julgue recurso especial.

Liberdade de imprensa
Ao conceder o pedido da revista Veja, o ministro citou precedentes do TSE nos quais a Corte fixou entendimento de que "sem uma imprensa livre, não é dado falar da existência de um Estado Demócratico de Direito" e  "A liberdade de imprensa constitui garantia constitucional, e os jornalistas podem evidentemente manifestar sua opinião sobre debate entre os candidatos realizado por meio de rede nacional de televisão, porque tudo que melhore a informação dos eleitores é útil para o aperfeiçoamento da vida política nacional".

Recurso


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) havia concedido o direito de resposta porque Roriz alegou que a revista teria incorrido nos crimes de injúria, calúnia e difamação ao publicar a matéria “Corrupção no futuro”, na edição 2.172, de 7 de julho deste ano,  que abordou os recentes escândalos políticos que culminaram no afastamento do governador do DF, José Roberto Arruda, e no pedido de intervenção no DF. A reportagem trouxe ainda uma breve trajetória política de Roriz e publicou trechos de gravação nos quais este último é citado por um suposto correligionário.

No recurso apresentado ao TSE, a editora argumentou que o TRE-DF errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no Ministério Público, na Polícia Federal e na Justiça Federal.

Decisão
Ao suspender o direito resposta, o presidente do TSE afirma que o indeferimento do pedido causaria indesejável perda do objeto do recurso especial, tendo em vista que o direito de resposta seria veiculado, provavelmente, na próxima edição da revista.

O ministro destaca ainda que verificou, em análise preliminar, a plausibilidade do pedido, principalmente, na tese argumentada pela editora de que a Justiça Eleitoral não teria competência para decidir sobre o direito de resposta.

O presidente destaca que a “questão de competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta contra veículo de comunicação é controvertida e merece uma análise mais profunda do Tribunal Superior Eleitoral”.

O ministro lembra que, em 2006, o TSE, após longos debates, assentou não caber direito de reposta contra empresa jornalística no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, em julgamento de outubro do mesmo ano, ressalta o presidente do TSE, a Corte entendeu ser de competência da Justiça Eleitoral analisar essa ações.