Terça, 13 de setembro de 2011
Do MPDF
MPDFT ataca leis que concedem alvará precário para microempresas
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ajuizou hoje, 12, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra
dispositivos da Leis Distritais 4.611/2011 e 4.457/2009, que dispõem
sobre as regras para a concessão de alvará de funcionamento provisório
para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais.
Conforme representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Urbanística (Prourb), que deu origem à ADI, sustenta-se que as referidas
leis reproduzem disposições inconstitucionais de normas anteriores que
já foram afastadas pelo Poder Judiciário local, porque recriam o chamado
"alvará precário", permitindo a sua concessão, sem qualquer vistoria
prévia e sem prazo de validade, para microempresas "instaladas em áreas
desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária"
ou, até mesmo, na "residência do microempreendedor".
A ação aponta que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), nos autos da ADI 2006.00.2.005211-6,
declarou a inconstitucionalidade da concessão do alvará precário quando
pendentes irregularidades insanáveis ou a sua renovação
indefinidamente. Na ocasião, as normas da Lei Distrital 1.171/96
julgadas inconstitucionais permitiam a concessão de alvará precário na
ocorrência de irregularidades insanáveis, por se referirem ao
"zoneamento" e à "atividade pretendida". Pelos mesmos motivos, foram
julgadas inconstitucionais disposições da Lei Distrital 4.201/08 (ADI
2008.00.2.015686-2) e da Lei distrital 4.457/09 (2010.00.2.008554-0).
A ação ainda registra que as normas atacadas inviabilizam o pleno
exercício do poder de polícia, por afastarem vistoria prévia para a
concessão do alvará de funcionamento, contrariando a sistemática de
ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do
Distrito Federal.
A ação direta aponta, também, a inconstitucionalidade formal e material
do artigo 13 da Lei Distrital 4.611/11, incluído por emenda de
iniciativa parlamentar, que estende essas regras mais flexíveis para a
concessão do alvará precário às cantinas privadas instaladas em escolas
da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Para ler a íntegra da ADI, clique aqui.