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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ministério Público do DF ataca com ações diretas de inconstitucionalidades mais duas leis aprovadas pelos distritais

Terça, 13 de setembro de 2011
Do MPDF
MPDFT ataca leis que concedem alvará precário para microempresas 

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, 12, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Leis Distritais 4.611/2011 e 4.457/2009, que dispõem sobre as regras para a concessão de alvará de funcionamento provisório para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 

Conforme representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que deu origem à ADI, sustenta-se que as referidas leis reproduzem disposições inconstitucionais de normas anteriores que já foram afastadas pelo Poder Judiciário local, porque recriam o chamado "alvará precário", permitindo a sua concessão, sem qualquer vistoria prévia e sem prazo de validade, para microempresas "instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária" ou, até mesmo, na "residência do microempreendedor". 

A ação aponta que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nos autos da ADI 2006.00.2.005211-6, declarou a inconstitucionalidade da concessão do alvará precário quando pendentes irregularidades insanáveis ou a sua renovação indefinidamente. Na ocasião, as normas da Lei Distrital 1.171/96 julgadas inconstitucionais permitiam a concessão de alvará precário na ocorrência de irregularidades insanáveis, por se referirem ao "zoneamento" e à "atividade pretendida". Pelos mesmos motivos, foram julgadas inconstitucionais disposições da Lei Distrital 4.201/08 (ADI 2008.00.2.015686-2) e da Lei distrital 4.457/09 (2010.00.2.008554-0). 

A ação ainda registra que as normas atacadas inviabilizam o pleno exercício do poder de polícia, por afastarem vistoria prévia para a concessão do alvará de funcionamento, contrariando a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal. 

A ação direta aponta, também, a inconstitucionalidade formal e material do artigo 13 da Lei Distrital 4.611/11, incluído por emenda de iniciativa parlamentar, que estende essas regras mais flexíveis para a concessão do alvará precário às cantinas privadas instaladas em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal. 

Para ler a íntegra da ADI, clique aqui.