Sexta, 9 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Luana Lourenço - Repórter
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a
constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDCP), previsto na Lei 12.462/11, criado para flexibilizar as regras de
licitação para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
A lei contestada surgiu de uma medida provisória (MP) encaminhada pelo
governo ao Congresso Nacional. Na tramitação, o texto da MP sofreu
ajustes para incluir o RDCP antes da aprovação. Na avaliação de Gurgel, a
inclusão de matéria estranha ao tratado originalmente na MP fere o
princípio legislativo e a separação dos Poderes. “Isso porque essa
espécie normativa é da iniciativa exclusiva do presidente da República, a
quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu
caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio”.
Além de questionar a origem da lei, o procurador também apontou
inconstitucionalidade na flexibilização do processo de licitação,
previsto na norma. Segundo Gurgel, a Constituição diz que, ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A lei que criou
o RDCP, segundo Gurgel, não deixou claros os padrões para identificar
que obras, serviços ou compras poderão ter a contratação facilitada.
Na ação, Gurgel também questionou dispositivos da mesma lei que
permitem a contratação pelo modelo de empreitada global, o que implica
uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de
obras e serviços.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pede ao STF a concessão
de uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei contestada.