Sexta, 2 de março de 2012
Veja a
seguir notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal.
Do STF
Arquivado HC de deputado que pretendia trancar processo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não 
conhecer (arquivar sem analisar o mérito) um Habeas Corpus (HC 107325) 
impetrado na Corte pela defesa do deputado federal José Carlos Becker – o
 Zeca Dirceu (PT/PR). Ele pretendia trancar procedimento penal em curso 
no STF pelos supostos crimes de “boca de urna” e arregimentação de 
eleitores. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram a 
jurisprudência de que não cabe HC contra ato de ministro do Supremo.
O processo começou a tramitar perante o juiz eleitoral da 31ª zona 
eleitoral do Paraná mas, com a diplomação de Zeca Dirceu, o caso foi 
remetido para o Supremo. Autuado como PET 4868, o processo que se busca 
trancar tem como relator o ministro Joaquim Barbosa. 
Defesa
Ao se manifestar durante o julgamento, o advogado do parlamentar 
disse que não houve crime algum. Segundo ele, seu cliente teria sido 
preso injustamente. O então candidato apenas teria exercido seu direito 
de circular legalmente pelo ambiente eleitoral, disse o defensor. Tanto é
 que testemunhas ouvidas afirmaram que não teria havido nem boca de urna
 nem arregimentação.
Autoridade coatora
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, asseverou que o
 que se pretende com o habeas corpus é o trancamento de processo em 
curso no Supremo. Assim, disse Deborah Duprat, como o caso está sob 
relatoria de um ministro da Corte, o habeas na verdade se volta contra 
esse ministro – que seria a autoridade supostamente coatora. E, segundo 
ela, a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que não cabe HC 
contra ato de ministro relator no Supremo.
Além disso, a vice-procuradora revelou que no habeas a defesa discute
 se o parlamentar praticou ou não os atos apontados. Segundo ela, 
existem realmente depoimentos afirmando que não houve boca de urna, e 
depoimentos dizendo que houve, o que seria apurado nos autos do 
procedimento penal, se houve a prática do delito ou não.
Relator
Relator do HC, o ministro Marco Aurélio ressaltou o fato de estar 
em tramitação no STF o procedimento criminal contra o parlamentar, em 
que já houve notificação do envolvido para apresentar defesa prévia. 
Assim, sem visualizar qualquer tipo de ilegalidade, o ministro votou 
pelo indeferimento da ordem.
Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que
 entenderam ser cabível o HC, mas também se manifestaram por seu 
indeferimento quanto ao mérito.
Maioria
Já as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber e os 
ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Cezar Peluso 
formaram a maioria ao se manifestarem pelo não conhecimento do HC, uma 
vez que a autoridade coatora é ministro da Corte.
 
 
 
