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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de março de 2012

Tribunal de Contas do DF suspende pregão para montagem de estruturas da festa de aniversário de Brasília

Sexta, 30 de março de 2012
Do site do TCDF

Auditores encontraram falhas na pesquisa de preço e indícios de irregularidades, como sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal ratificou o despacho singular do relator do Processo nº 5755/2012, conselheiro Ronaldo Costa Couto, que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 003/2012, da Secretaria de Estado de Cultura do DF, que tinha por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de montagem de estruturas para a festa de comemoração dos 52 anos de Brasília. A licitação, com valor estimado em R$ 7.200.000, seria realizada às 14h dessa quinta-feira, 29 de março de 2012.
Ao analisar o edital, os auditores do TCDF encontraram falhas na pesquisa de custos e possível sobrepreço de R$ 810.531,17. No levantamento feito pelo corpo técnico, foram verificadas diferenças de até 93% em relação ao valor praticado pelo mercado.

O edital previa ainda a possibilidade subcontratação de 100% de alguns serviços, ferindo o art. 72 da Lei nº 8666/93 (conhecida como Lei das Licitações).
Além disso, havia uma cláusula que exigia o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal para “serviços de fornecimento de mão de obra especializada em eventos culturais de grande porte” e “serviços de segurança, limpeza, carregadores”. Esse item poderia configurar restrição da competitividade e direcionamento. O relatório da área técnica do TCDF ressalta que “essas atividades de locação de mão de obra não contemplam os profissionais regidos pelo CREA/DF”.

A Corte determinou, portanto, que a Secretaria de Cultura  elabore nova pesquisa de preços para compatibilizá-los com os de mercado, estabeleça limites para a subcontratação e exclua do edital a exigência de registro e habilitação no CREA/DF para as empresas vencedoras dos lotes relacionados à mão de obra que não faz parte da categoria abrangida pelo referido Conselho.
 
Principais falhas do edital
- Insuficiência da pesquisa de preços
- Ausência de limites para a subcontratação
- Exigência indevida de registro no CREA/DF para serviços de fornecimento de mão de obra
  
Indícios de sobrepreço
- Tendas Pirâmide - montagem, manutenção e desmontagem (63%)
- Estrutura em octanorme (37%)
- Palco Principal (60%)
- Alambrados de grades de proteção tipo alambrado (42%)
- Equipamentos de sonorização de grande porte para o Palco Principal (93%)