Sexta, 30 de março de 2012
Do site do TCDF
Auditores encontraram falhas na pesquisa de preço e indícios de irregularidades, como sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral
O
Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal ratificou o despacho
singular do relator do Processo nº 5755/2012, conselheiro Ronaldo Costa
Couto, que suspendeu o Pregão
Eletrônico nº 003/2012, da Secretaria de Estado de Cultura do DF, que
tinha por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de
montagem de estruturas para a festa de comemoração dos 52 anos de
Brasília. A licitação, com valor estimado em R$ 7.200.000, seria realizada às 14h dessa quinta-feira, 29 de março de 2012.
Ao analisar o edital, os auditores do TCDF encontraram falhas
na pesquisa de custos e possível sobrepreço de R$ 810.531,17. No
levantamento feito pelo corpo técnico, foram verificadas diferenças de
até 93% em relação ao valor praticado pelo mercado.
O
edital previa ainda a possibilidade subcontratação de 100% de alguns
serviços, ferindo o art. 72 da Lei nº 8666/93 (conhecida como Lei das
Licitações).
Além disso, havia uma
cláusula que exigia o registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Distrito Federal para “serviços de fornecimento de mão de
obra especializada em eventos culturais de grande porte” e “serviços de
segurança, limpeza, carregadores”. Esse item poderia configurar
restrição da competitividade e direcionamento. O relatório da área
técnica do TCDF ressalta que “essas atividades de locação de mão de obra não contemplam os profissionais regidos pelo CREA/DF”.
A
Corte determinou, portanto, que a Secretaria de Cultura elabore nova
pesquisa de preços para compatibilizá-los com os de mercado, estabeleça
limites para a subcontratação e exclua do edital a exigência de registro
e habilitação no CREA/DF para as empresas vencedoras dos lotes
relacionados à mão de obra que não faz parte da categoria abrangida pelo referido Conselho.
Principais falhas do edital
- Insuficiência da pesquisa de preços
- Ausência de limites para a subcontratação
- Exigência indevida de registro no CREA/DF para serviços de fornecimento de mão de obra
Indícios de sobrepreço
- Tendas Pirâmide - montagem, manutenção e desmontagem (63%)
- Estrutura em octanorme (37%)
- Palco Principal (60%)
- Alambrados de grades de proteção tipo alambrado (42%)
- Equipamentos de sonorização de grande porte para o Palco Principal (93%)