Quinta, 29 de março de 2012
Da Agência Brasil
Luciana Lima, repórter
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), notificou nesta
semana o Estado brasileiro sobre denúncias referentes às circunstâncias
da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.
A notificação indica a abertura oficial, pela corte internacional,
da investigação sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do
Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-Codi) de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que
funcionou durante o regime militar.
O pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na
defesa de direitos humanos no Brasil: o Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (Cejil), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos
Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, e o Centro
Santo Dias de Direitos Humanos, da Arquidiocese de São Paulo.
Em nota divulgada hoje (29), as quatro entidades acusam o Estado
brasileiro de omissão. "Este caso é mais um exemplo da omissão do Estado
brasileiro na realização de justiça dos crimes da ditadura militar
cometidos por agentes públicos e privados", destaca a nota.
A denúncia foi enviada à OEA em 2011, porque as entidades
consideraram que não houve por parte do Estado brasileiro o devido
processamento legal do caso. "Esse caso já deveria ter sido
investigado, processado e julgado e, se for o caso, com a punição dos
responsáveis. Isso não ocorreu", disse a advogada Natália Frickmann, da
Cejil, uma das organizações que assinam a denúncia.
Segundo Natália, houve tentativas internas para que ocorresse o processamento legal, mas não houve resposta do Estado brasileiro. "Por isso, essa denúncia foi levada à comissão internacional, já que a Convenção Americana de Direitos Humanos determina essa obrigação", explicou a advogada.
De acordo com a denúncia, a única investigação realizada até hoje
sobre a morte do jornalista foi feita por meio de inquérito militar, que
concluiu pela ocorrência de suicídio, versão apresentada à sociedade e à
família de Herzog.
Em 1976, parentes do jornalista apresentaram uma ação civil
declaratória na Justiça Federal desconstituindo a versão do suicídio. Em
1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura
de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de
Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de
Anistia é um obstáculo para a realização das investigações.
Em 2008, outra tentativa para iniciar o processo penal contra os
responsáveis pelas violações cometidas foi feita, mas procedimento foi
novamente arquivado sob o entendimento de que os crimes haviam
prescrito.