Segunda, 26 de março de 2012
A ANÁLISE
PRELIMINAR DO CONTRATO E ADITIVOS DA DÍVIDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A
CEMIG INDICA GRAVES INDÍCIOS DE ILEGALIDADES:
A Comissão
Especial da Dívida Pública, criada para “Estudar o processo de endividamento
do Estado perante a União e analisar as possibilidades de renegociação dos
contratos de refinanciamento em vigor” teve acesso ao contrato (Cessão de
Crédito do Saldo remanescente da Conta de Resultados a Compensar – CRC) e 5
ADITIVOS referentes ao endividamento do Estado de Minas Gerais com a CEMIG.
Os pagamentos
desta dívida beneficiam principalmente os acionistas privados da CEMIG, que
detêm 76,61% das ações da empresa, sendo que 46,45% do total se encontram nas
mãos de estrangeiros1.
Essa dívida
teve origem na “Cessão de Crédito do Saldo Remanescente da Conta de Resultados
a Compensar”, pactuada em 31/5/1995, no valor inicial de R$ 602 milhões. Depois
de 17 anos de onerosos pagamentos, tal dívida se multiplicou por mais de 9
(nove) vezes, tendo chegado a R$ 5,6 bilhões ao final de 2011. Esse crescimento
exponencial decorreu da aplicação de elevadas taxas de juros (atualmente
superiores a 20% ao ano, pois soma-se uma taxa de 8,18% ao IGP-DI). Tal taxa de
juros supera até mesmo a questionável taxa incidente sobre a dívida do Estado
de Minas Gerais com a União.
Uma análise
preliminar dos instrumentos contratuais dessa dívida indicou diversos e graves
indícios de ilegalidades cuja investigação precisa ser aprofundada, tais como:
- Incidência
de taxas de juros abusivas, violando princípios jurídicos relacionados ao
equilíbrio contratual;
- Aplicação de
“juros sobre juros”, que configuram Anatocismo, figura considerada ilegal pela
Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal;
- Previsão de vinculação de arrecadação de tributos ao pagamento dessa
dívida, violando-se o art. 167, IV da Constituição Federal, além do Código
Tributário Nacional;
- Previsão contratual leonina, tendo em vista que em 23/1/2006, foi assinado aditivo contratual determinando a elevação das taxas de juros para 12% ao ano (acrescido da variação do IGP-DI), em diversas circunstâncias, tais como no caso de o Estado “...permitir a redução da distribuição e pagamento dos dividendos e juros sobre o capital próprio das subsidiárias integrais da CEMIG para a CEMIG...”, ou no caso de “...reduzir a distribuição e o pagamento de 50% do lucro líquido da CEMIG a título de dividendos e juros sobre o capital próprio...” (Clausula Sétima – “a”). Dessa forma, o contrato estabelece uma obrigação ao Estado que não guarda nenhuma relação com o endividamento, e visa estritamente garantir os lucros aos acionistas da empresa, em sua maioria privados, em detrimento do interesse público que a empresa deveria defender.
Diante destas graves revelações preliminarmente detectadas, é fundamental que a Comissão Especial realize completa auditoria sobre os contratos e dados financeiros do endividamento do Estado de Minas Gerais com a CEMIG.
A despeito
dessas graves constatações, o governo do Estado já divulgou o início de processo
de renegociação dessa dívida, mediante contratação de empréstimo de cerca de R$
4 bilhões junto ao Banco Mundial e outras instituições internacionais. A
justificativa apresentada pelo governo para essa renegociação é a obtenção de
um desconto de cerca de R$ 1,9 bilhão, além de passar a pagar juros de 4,62% ao
ano, mais a variação cambial2.
Cabe ressaltar
que tal renegociação, além de consolidar as irregularidades anteriores, fere o
princípio da Transparência, que deve reger todo ato da Administração Pública,
tendo em vista que remanescem desconhecidas questões fundamentais que
interfeririam profundamente nas bases da referida renegociação, tais como:
- Quanto o Estado
já pagou à CEMIG, desde 1995
- Qual o efeito da aplicação das taxas de juros abusivas e dos “juros sobre juros”?
- Quais as bases negociais com o Banco Mundial e quais as imposições de políticas exigidas do Estado, em troca do empréstimo para o refinanciamento da dívida com a CEMIG?
- Até quando o Estado irá pagar essa dívida, considerando que o novo contrato assume o pagamento da variação cambial, que é incerta?
Considerando que uma breve análise de contratos já apontou sérios indícios de ilegalidade, é evidente a necessidade de aprofundamento das investigações e realização de completa auditoria por parte da Comissão Especial da ALMG também sobre essa dívida.
Requerimentos de informação aprovados no início de dezembro pela Comissão Especial da ALMG que solicitavam ao governo estadual documentos e fluxos financeiros referentes ao endividamento, até a presente data sequer foram remetidos pela ALMG ao Poder Executivo Estadual. Diante do iminente encerramento da Comissão previsto para o dia 22/4, essa demora no envio dos requerimentos poderá tornar ineficaz a iniciativa de criação da Comissão Especial da ALMG.
REIVINDICAMOS
A TODOS OS DEPUTADOS ESTADUAIS MINEIROS QUE SE EMPENHEM PARA QUE A COMISSÃO
ESPECIAL DA DÍVIDA PÚBLICA CUMPRA EFETIVAMENTE SEU PAPEL E EVITE PREJUÍZOS
IRREPARÁVEIS AOS COFRES ESTADUAIS E AO POVO MINEIRO.
Belo
Horizonte, 22 de março de 2012
Econ.
Maria Eulália Alvarenga de A. Meira Coordenadora do Núcleo Mineiro da Auditoria
Cidadã da Dívida