Sexta, 9 de março de 2012
A 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou
hoje procedimento para investigar a atuação de academias de ginástica
que utilizam cláusula abusiva em seus contratos. Os contratos de adesão
utilizados pelas academias preveem a chamada "cláusula penal", uma multa
aplicada pela desistência do consumidor em cumprir integralmente o
prazo do contrato. Entretanto, conforme explica o Promotor de Justiça
Guilherme Fernandes Neto, "o abuso está no percentual aplicado. Algumas
academias chegam a multar o consumidor em 50% do valor do contrato, o
que extrapola, em muito, o razoável".
Os responsáveis pelas academias foram oficiados para prestarem
informações sobre a cláusula que estipula multa acima de 2% para o caso
de desistência/rescisão do contrato por parte do consumidor, em 10 dias.
Fonte: MPDF