Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de março de 2012

NET está proibida de cobrar tarifa para emissão de boleto bancário

Sexta, 16 de março de 2012
Do TJDF
Uma decisão interlocutória proferida pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, em ação de ressarcimento, determinou à Net Brasília Ltda que se abstenha de cobrar R$ 4,00 de um consumidor, a título de tarifa para emissão de boleto bancário, embutido na parcela devida sob a rubrica de NET TV.
Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 500,00, por fatura cobrada ilegalmente, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Ainda na decisão, a juíza determinou que a empresa devolva R$ 43,78, cobrados ilegalmente pela referida tarifa no período de maio de 2011 a fevereiro 2012.

No entendimento da magistrada, a aplicação da multa por eventual descumprimento será devida a partir de fevereiro de 2012, caso a NET inclua os R$ 4,00 na assinatura mensal com o nome NET TV, já que foi intimada em 20 de janeiro de 2012 da decisão que determinou a não cobrança pelo boleto.


A decisão é liminar, e cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.169767-8