Terça, 13 de março de 2012
Da Agência Brasil
Débora Zampier, repórter
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), votou hoje (13) pela cassação do mandato da senadora Maria do
Carmo Alves (DEM-SE). Para a relatora, ficou provado o uso indevido de
bem público para promover a campanha vitoriosa de 2006. Em seguida, o
ministro Gilson Dipp pediu vista e interrompeu o julgamento.
Maria do Carmo Alves foi eleita em 2006, para um mandato de oito
anos, com 50,08% dos votos. O segundo colocado, José Eduardo Dutra
(PT-SE), recebeu 47,26% dos votos e ficaria com a vaga no caso de uma
possível cassação. Além da perda do mandato de Maria do Carmo, a
ministra Andrighi também votou pela cassação de seus suplentes e pela
aplicação de multa à senadora, ao seu marido - o ex-governador João
Alves - e à coligação em R$ 50 mil cada.
De acordo com a denúncia, o casal de políticos usou 120 ambulâncias
adquiridas pelo governo estadual, então comandado por João Alves, em
carreatas por cidades do interior do estado na véspera das eleições. De
acordo com testemunhas, carros de som e bonecos representando João Alves
e Maria do Carmo acompanhavam a carreata, o que foi confirmado em um
vídeo exibido na sessão do TSE esta noite.
Em seu voto, Andrighi ressaltou que as carreatas desrespeitaram
decisão do tribunal eleitoral local, que havia proibido a divulgação das
ambulâncias para fins políticos . “O uso de bens públicos em
manifestações eleitorais são reprováveis condutas de agentes públicos e
não podem ser toleradas pela Justiça Eleitoral”, disse a ministra.