Sexta, 16 de novembro de 2012
1) É legítimo ao Partido dos
Trabalhadores expressar opinião sobre fatos que dominam a realidade
nacional e internacional, destacadamente os que decorrem do julgamento
da Ação Penal-STF n.470, onde foram condenados alguns de
seus dirigentes.
2) A Nota do PT, entretanto, não faz
justiça ao Supremo Tribunal Federal, cujos integrantes atuais, convém
lembrar, foram quase todos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e pela presidenta Dilma Roussef. São ministros e ministras que
estão apenas cumprindo a missão atribuída pela Constituição, ou seja,
não deixar cair no vazio o significado da independência judicial, marca
fundamental de convivência em todos os países democráticos.
3) Ao contrário de falsas expectativas,
os magistrados integrantes do Supremo Tribunal Federal deram provas –
todos eles – de honradez e correção durante o julgamento da AP 470,
adstritos, cada um, aos limites de suas consciências e das provas dos
autos, e nada mais que isso, cientes do dever de sepultar qualquer
sentimento histórico de impunidade que a nota divulgada pelo Partido
dos Trabalhadores, estranhamente, arroga como precedente em favor de
seus ex-dirigentes ao dizer que a ação, depois de cinco anos, deveria
reiniciar sua tramitação pelo Primeiro Grau de jurisdição.
4) O curso da Ação Penal 470 no Supremo
Tribunal Federal, desde o final de 2007 - que naquela instância máxima
recebeu os mais variados recursos cabíveis e até os sem cabimento
algum, tendo propiciado a oitiva de mais de 600 testemunhas - é
expressão do cumprimento do devido processo legal, não sendo papel do
STF (que aí sim faria política partidária) a atitude de “colaborar” com
forças políticas envolvidas em processo criminal sob sua jurisdição
evitando a coincidência das datas do julgamento com datas do calendário
eleitoral.
5) As afirmações do Partido dos
Trabalhadores quanto a dizer que o Supremo Tribunal Federal fez da Ação
Penal 470 um julgamento político e teoricamente de exceção é do mesmo
modo descabida, na visão da entidade da magistratura do Trabalho,
momento infeliz em que resvala no discurso dos regimes de exceção, como
aquele instalado no Brasil em 1964 e que foi combatido pela atual
presidenta da República com sacrifício de sua própria integridade física
e liberdade.
6) Ao contrário, aprofundar
adequadamente, como fez o Supremo Tribunal Federal, a teorização da
responsabilidade de grupos sobre os crimes de colarinho branco,
corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha, especialmente quando se trata das
zonas mais refinadas das organizações criminosas nas esferas públicas e
privadas, é uma conquista para sociedade e uma perda importante para
essas organizações que pilham o patrimônio público e desfiguram os
hábitos da moralidade pública e privada.
7) Espera a Anamatra que os bons ventos
desse julgamento se espraiem sobre outras ações idênticas, e com
rapidez, não importando a filiação partidária de outros réus, defendendo
do mesmo modo que o sistema recursal brasileiro seja racionalizado para
permitir o mais rápido cumprimento de pena e decisões judiciais, bem
como sejam tomadas medidas concretas e imediatas para valorização da
magistratura, todas ao alcance da classe política brasileira, de todos
os partidos, nos quais nós, brasileiros, juízes ou não, seguimos
confiantes.
8) E que os erros de alguns poucos não
sirvam para desviar os rumos positivos do Brasil. As pessoas passam, mas
as instituições permanecem.
Brasília, 16 de novembro de 2012.
Renato Henry Sant'Anna
Presidente da Anamatra