Domingo, 11 de novembro de 2012
Deputados e ex-parlamentares condenados
pelo STF transferem imóveis e empresas a parentes e amigos para tentar
driblar a Justiça e não ter que devolver o dinheiro público desviado no
esquema do mensalão
Izabelle Torres
Os ministros do Supremo Tribunal Federal já concluíram que sete
políticos cometeram crime de lavagem de dinheiro para se beneficiar de
recursos que circularam no esquema do mensalão. Numa tentativa inusual
de tentar reaver o dinheiro, a Corte decidiu incluir o ressarcimento dos
cofres públicos entre as penas imputadas aos 21condenados por esse
delito na ação penal 470. Dessa forma, quem lucrou com o esquema terá de
devolver à União as quantias milionárias desviadas. Os condenados
poderão inclusive perder seus bens. No entanto, recuperar esse dinheiro
não será fácil. Pesquisa realizada pela reportagem de ISTOÉ mostra que,
enquanto as investigações sobre o mensalão avançavam, acusados do crime
de lavagem trataram de camuflar o próprio patrimônio. O aparente
“empobrecimento” é uma tentativa de livrar os bens de bloqueios
judiciais e dos confiscos. Para reconstituir as manobras usadas pelos
deputados mensaleiros para proteger imóveis e empresas, ISTOÉ cruzou
dados das declarações de Imposto de Renda dos acusados desse
crime, pesquisou informações de cartórios e obteve escrituras e
certidões que compõem a íntegra da ação em análise pela Corte. Os
documentos mostram que, nos últimos sete anos, pelo menos quatro dos
condenados doaram imóveis a familiares ou transferiram propriedades e
cotas de empresas para terceiros.
A estratégia de transferir a propriedade de bens para impedir que
sejam usados para ressarcir o dinheiro desviado segue o modelo de
conduta do empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão e
multa de R$ 2 milhões. Mesmo com o patrimônio bloqueado pela Justiça,
ele continuou comprando carros e imóveis em nome da filha de 21 anos
para driblar a lei. O Ministério Público Federal chamou a atenção do
Supremo sobre os riscos de ele movimentar recursos, mas não deu a devida
atenção aos parlamentares envolvidos na denúncia. De acordo com um dos
ministros, as transferências de propriedades feitas por alguns dos
condenados poderiam ter sido evitadas com bloqueios preventivos. Para o
especialista em lavagem de dinheiro e professor da PUC-RJ Breno
Melaragno, apesar da possibilidade de rastrear o patrimônio transferido
para familiares, essas manobras dificultam o processo de ressarcimento,
uma vez que torna mais difícil comprovar que o dinheiro “lavado” foi
usado para aumentar o patrimônio do condenado. “A pena prevê a
comprovação de que os valores transferidos eram fruto dos recursos
originários do crime. É isso que torna difícil a execução de penalidades
que incluam o confisco de bens. Em casos em que o condenado fez
transferências de propriedades no curso das investigações, esse
rastreamento fica ainda mais complexo e lento”, avalia.