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(Millôr Fernandes)

domingo, 11 de novembro de 2012

Empobrecimento explícito

Domingo, 11 de novembro de 2012
Deputados e ex-parlamentares condenados pelo STF transferem imóveis e empresas a parentes e amigos para tentar driblar a Justiça e não ter que devolver o dinheiro público desviado no esquema do mensalão
Izabelle Torres

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal já concluíram que sete políticos cometeram crime de lavagem de dinheiro para se beneficiar de recursos que circularam no esquema do mensalão. Numa tentativa inusual de tentar reaver o dinheiro, a Corte decidiu incluir o ressarcimento dos cofres públicos entre as penas imputadas aos 21condenados por esse delito na ação penal 470. Dessa forma, quem lucrou com o esquema terá de devolver à União as quantias milionárias desviadas. Os condenados poderão inclusive perder seus bens. No entanto, recuperar esse dinheiro não será fácil. Pesquisa realizada pela reportagem de ISTOÉ mostra que, enquanto as investigações sobre o mensalão avançavam, acusados do crime de lavagem trataram de camuflar o próprio patrimônio. O aparente “empobrecimento” é uma tentativa de livrar os bens de bloqueios judiciais e dos confiscos. Para reconstituir as manobras usadas pelos deputados mensaleiros para proteger imóveis e empresas, ISTOÉ cruzou dados das declarações de Imposto de Renda dos acusados desse crime, pesquisou informações de cartórios e obteve escrituras e certidões que compõem a íntegra da ação em análise pela Corte. Os documentos mostram que, nos últimos sete anos, pelo menos quatro dos condenados doaram imóveis a familiares ou transferiram propriedades e cotas de empresas para terceiros.

A estratégia de transferir a propriedade de bens para impedir que sejam usados para ressarcir o dinheiro desviado segue o modelo de conduta do empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão e multa de R$ 2 milhões. Mesmo com o patrimônio bloqueado pela Justiça, ele continuou comprando carros e imóveis em nome da filha de 21 anos para driblar a lei. O Ministério Público Federal chamou a atenção do Supremo sobre os riscos de ele movimentar recursos, mas não deu a devida atenção aos parlamentares envolvidos na denúncia. De acordo com um dos ministros, as transferências de propriedades feitas por alguns dos condenados poderiam ter sido evitadas com bloqueios preventivos. Para o especialista em lavagem de dinheiro e professor da PUC-RJ Breno Melaragno, apesar da possibilidade de rastrear o patrimônio transferido para familiares, essas manobras dificultam o processo de ressarcimento, uma vez que torna mais difícil comprovar que o dinheiro “lavado” foi usado para aumentar o patrimônio do condenado. “A pena prevê a comprovação de que os valores transferidos eram fruto dos recursos originários do crime. É isso que torna difícil a execução de penalidades que incluam o confisco de bens. Em casos em que o condenado fez transferências de propriedades no curso das investigações, esse rastreamento fica ainda mais complexo e lento”, avalia.