Quarta, 14 de novembro de 2012
As penas de José Roberto Salgado
somaram 16 anos e oito meses de reclusão, enquanto as sanções de
Vinícius Samarane resultaram em oito anos, nove meses e dez dias de
reclusão
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o
cálculo das penas do núcleo financeiro da Ação Penal 470 (mensalão)
nesta quarta-feira, 14 de novembro. Na última sessão plenária do
presidente da corte, ministro Ayres Britto, os magistrados fixaram as
penas dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius
Samarane.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “o Banco Rural serviu aos propósitos ilícitos de Marcos Valério e seu grupo desde 1998. Em 2003, quando definido o acordo delituoso com o núcleo central do grupo criminoso (José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino imediatamente procuraram seu antigo parceiro, o Banco Rural, para que ingressasse nessa nova empreitada”.
José Roberto Salgado – Ex-vice-presidente do Banco Rural, o réu foi condenado pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Quadrilha – Para o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, "a quadrilha permaneceu ativa por mais de dois anos. José Roberto Salgado teve participação ativa, e não passiva”. Como pena, fixou em dois anos e três meses de reclusão para o crime de quadrilha. Por unanimidade, o plenário acompanhou o entendimento do ministro. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não participaram deste item, porque absolveram os réus desta prática.
Lavagem de dinheiro – Joaquim Barbosa determinou a pena de cinco anos e dez meses de reclusão, acrescida de 100 dias-multa. Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ayres Britto, concordaram com a penalidade proposta pelo relator.
O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, divergiu do relator e declarou que havia preparado uma dosimetria para José Roberto Salgado semelhante a de Kátia Rabello, mas reformulou o entendimento. “Sua culpa, a intensidade de seu dolo, é distinta daquela da ré Kátia Rabello", ponderou. Lewandowski avaliou que José Roberto Salgado "era um técnico, um funcionário de carreira" do Banco Rural, por isso sentenciou em quatro anos e oito meses de reclusão, além de 14 dias-multa.
Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio seguiram o revisor no que se refere ao tempo da pena restritiva de liberdade, mas acompanharam o relator quanto à multa pecuniária. Para Toffoli, o mais importante é recuperar o dinheiro desviado dos cofres públicos do que aplicar a pena de reclusão. “Já ouvi muitos falarem que o pedagógico é colocar gente na cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados", enfatizou. Na visão do decano da corte, Celso de Mello, “o importante é ter um parâmetro objetivo: a situação econômica do réu”.
Gestão fraudulenta – O relator aplicou a pena de quatro anos de reclusão e 120 dias-multa. Prevaleceu o entendimento de Joaquim Barbosa, ao se formar maioria com os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
Por outro lado, o revisor estabeleceu em três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa. Na mesma linha da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, Rosa Weber e Dias Toffoli seguiram a conclusão de Lewandowski em relação à pena restritiva de liberdade, mas acompanharam a pena pecuniária imposta por Joaquim Barbosa. Cármen Lúcia endossou integralmente a penalização sugerida pelo revisor.
Evasão de divisas – Na última fase da dosimetria de José Roberto Salgado, o relator definiu a pena em quatro anos e sete meses de reclusão, além de 100 dias-multa. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto avalizaram o voto de Joaquim Barbosa.
Lewandowski instituiu a sanção em dois anos e nove meses de reclusão, acrescida de 38 dias-multa. Dias Toffoli e Marco Aurélio concordaram com a pena restritiva de liberdade apontada pelo revisor, mas novamente seguiram o relator no tocante à multa pecuniária. Rosa Weber e Luiz Fux não votaram neste ponto, pois inocentaram o réu.
Vinícius Samarane – Ex-diretor do Banco Rural, o réu foi julgado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Lavagem de dinheiro – De acordo com Joaquim Barbosa, a pena a ser cumprida para o delito deve ser de cinco anos, três meses e dez dias de reclusão, além de 130 dias-multa. Do mesmo modo votaram Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto.
Rosa Weber abriu divergência e definiu a pena em quatro anos, dois meses e 20 dias. Quanto à multa, a ministra concordou com a fixada pelo relator. Dias Toffoli concordou com a magistrada. Por absolver o réu deste crime, Lewandowski e Marco Aurélio não calcularam penas neste item.
Gestão Fraudulenta – Por fim, o relator impôs a pena de três anos e seis meses de reclusão, além de 100 dias-multa. A maioria da corte acompanhou a decisão de Joaquim Barbosa.
A dosimetria continua na quarta-feira, 21 de novembro. Na quinta-feira, 22 de novembro, ocorrerá a solenidade de posse do novo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. A sessão plenária de hoje foi a última sob a presidência do ministro Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente ao completar 70 anos em 18 de novembro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “o Banco Rural serviu aos propósitos ilícitos de Marcos Valério e seu grupo desde 1998. Em 2003, quando definido o acordo delituoso com o núcleo central do grupo criminoso (José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino imediatamente procuraram seu antigo parceiro, o Banco Rural, para que ingressasse nessa nova empreitada”.
José Roberto Salgado – Ex-vice-presidente do Banco Rural, o réu foi condenado pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Quadrilha – Para o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, "a quadrilha permaneceu ativa por mais de dois anos. José Roberto Salgado teve participação ativa, e não passiva”. Como pena, fixou em dois anos e três meses de reclusão para o crime de quadrilha. Por unanimidade, o plenário acompanhou o entendimento do ministro. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não participaram deste item, porque absolveram os réus desta prática.
Lavagem de dinheiro – Joaquim Barbosa determinou a pena de cinco anos e dez meses de reclusão, acrescida de 100 dias-multa. Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ayres Britto, concordaram com a penalidade proposta pelo relator.
O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, divergiu do relator e declarou que havia preparado uma dosimetria para José Roberto Salgado semelhante a de Kátia Rabello, mas reformulou o entendimento. “Sua culpa, a intensidade de seu dolo, é distinta daquela da ré Kátia Rabello", ponderou. Lewandowski avaliou que José Roberto Salgado "era um técnico, um funcionário de carreira" do Banco Rural, por isso sentenciou em quatro anos e oito meses de reclusão, além de 14 dias-multa.
Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio seguiram o revisor no que se refere ao tempo da pena restritiva de liberdade, mas acompanharam o relator quanto à multa pecuniária. Para Toffoli, o mais importante é recuperar o dinheiro desviado dos cofres públicos do que aplicar a pena de reclusão. “Já ouvi muitos falarem que o pedagógico é colocar gente na cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados", enfatizou. Na visão do decano da corte, Celso de Mello, “o importante é ter um parâmetro objetivo: a situação econômica do réu”.
Gestão fraudulenta – O relator aplicou a pena de quatro anos de reclusão e 120 dias-multa. Prevaleceu o entendimento de Joaquim Barbosa, ao se formar maioria com os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
Por outro lado, o revisor estabeleceu em três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa. Na mesma linha da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, Rosa Weber e Dias Toffoli seguiram a conclusão de Lewandowski em relação à pena restritiva de liberdade, mas acompanharam a pena pecuniária imposta por Joaquim Barbosa. Cármen Lúcia endossou integralmente a penalização sugerida pelo revisor.
Evasão de divisas – Na última fase da dosimetria de José Roberto Salgado, o relator definiu a pena em quatro anos e sete meses de reclusão, além de 100 dias-multa. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto avalizaram o voto de Joaquim Barbosa.
Lewandowski instituiu a sanção em dois anos e nove meses de reclusão, acrescida de 38 dias-multa. Dias Toffoli e Marco Aurélio concordaram com a pena restritiva de liberdade apontada pelo revisor, mas novamente seguiram o relator no tocante à multa pecuniária. Rosa Weber e Luiz Fux não votaram neste ponto, pois inocentaram o réu.
Vinícius Samarane – Ex-diretor do Banco Rural, o réu foi julgado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Lavagem de dinheiro – De acordo com Joaquim Barbosa, a pena a ser cumprida para o delito deve ser de cinco anos, três meses e dez dias de reclusão, além de 130 dias-multa. Do mesmo modo votaram Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto.
Rosa Weber abriu divergência e definiu a pena em quatro anos, dois meses e 20 dias. Quanto à multa, a ministra concordou com a fixada pelo relator. Dias Toffoli concordou com a magistrada. Por absolver o réu deste crime, Lewandowski e Marco Aurélio não calcularam penas neste item.
Gestão Fraudulenta – Por fim, o relator impôs a pena de três anos e seis meses de reclusão, além de 100 dias-multa. A maioria da corte acompanhou a decisão de Joaquim Barbosa.
A dosimetria continua na quarta-feira, 21 de novembro. Na quinta-feira, 22 de novembro, ocorrerá a solenidade de posse do novo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. A sessão plenária de hoje foi a última sob a presidência do ministro Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente ao completar 70 anos em 18 de novembro.