Quarta, 21 de maio de 2014
Na campanha eleitoral de 2010 o candidato Agnelo colocou como
compromisso de governo a valorização dos servidores efetivos e a contratação de
concursados. Agora dá prioridade aos apadrinhados? É o curral eleitoral, animal.
Cinismo, hipocrisia, empreguismo, aparelhamento, apadrinhamento.
Talvez essas sejam algumas das palavras mais leves com que se possa qualificar o
projeto de iniciativa do governo Agnelo e aprovado em primeiro turno de votação
ontem (20/5) com o voto de 17 dos 24 distritais. Sete deputados estavam
ausentes da sessão.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 57 (PLC 57) foi enviado à
CLDF pelo governo Agnelo Queiroz. Ele tenta burlar a lei e decisão da justiça. Quer a manutenção e o aumento de
um injustificável exército de apadrinhados políticos de autoridades do
Executivo, do Legislativo Distrital e Federal da base governista no DF. É o VELHO
caminho continuando a ser trilhado, e a curva em que o NOVO CAMINHO se perdeu.
O projeto
de lei muda, ilegalmente, a maneira de se chegar ao número máximo de cargos de
livre nomeação. Cargos que são aqueles que servem basicamente para pendurar
cabos eleitorais na aba e nos cofres do Estado, e na algibeira dos governantes.
E nem só cabos, mas também capitães, coronéis e generais de partidos políticos,
pois são esses que apadrinham os primeiros. E são apadrinhados pelo governo.
A Justiça decidiu que o limite a cargos comissionados nomeados livremente pelo governador
seja computado pelo conjunto dos cargos de cada
órgão. O governador e os 17 deputados que aprovaram em primeiro turno o
projeto querem que essa contagem seja pelo conjunto
dos órgãos do GDF. Total insanidade administrativa, com certeza.
Hoje há o
absurdo administrativo de, por exemplo, várias Administrações Regionais, e
algumas secretarias de estado (isso mesmo, secretarias) terem mais de 80 por cento do quadro de pessoal constituído por apadrinhados políticos. Com a
aprovação do PLC 57, o governador Agnelo quer levar em conta todo o
conjunto dos servidores do GDF. Ora, se computados os servidores efetivos da
PMDF, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde, o
governo pode livremente nomear, por exemplo, 100% do quadro de pessoal das
administrações e de algumas secretarias. É safadeza, ou não é? Responda você se quiser.
Já tem concurseiros se organizando para bater às portas do Ministério Público do DF para pedir que que entre com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa aberração ética do governo e da CLDF.
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também:
Menos brechas para cabos eleitorais. Mais uma lambança da CLDF-GDF é anulada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça
Quarta, 26 de junho de 2013
Limite mínimo de 50% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados deve ser respeitado em cada órgão
O Tribunal de Justiça
do DF e Territórios (TJDFT) decidiu que o cálculo do limite mínimo de 50% dos
cargos em comissão, a serem ocupados por servidores concursados, deve ser feito
em relação a cada órgão público e não ao total de vagas da Administração
Pública do DF. A Justiça, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 25, julgou
procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo
Ministério Público contra o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Distrital
4.858/2012.
Os argumentos do
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), acolhidos pelo Conselho
Especial do TJDFT, demostravam que ao modificar a forma de apuração desse
quantitativo de cargos comissionados, o dispositivo legal permitia que alguns
órgãos ou entidades do Distrito Federal continuassem sendo compostos, quase que
integralmente, por pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público, ao
passo que outros órgãos teriam que compensar esse excesso.
Para o MPDFT, essa
distorção da regra constitucional revela nítida violação dos princípios da
legalidade, da moralidade e da razoabilidade, que são de observância
obrigatória pela Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF), que estabelece que tais cargos destinam-se exclusivamente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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