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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Safadeza? No mínimo, esperteza! GDF e CLDF querem aumentar número de apadrinhados recebendo do contribuinte; é o curral eleitoral, animal!

Quarta, 21 de maio de 2014
Na campanha eleitoral de 2010 o candidato Agnelo colocou como compromisso de governo a valorização dos servidores efetivos e a contratação de concursados. Agora dá prioridade aos apadrinhados? É o curral eleitoral, animal.
Cinismo, hipocrisia, empreguismo, aparelhamento, apadrinhamento. Talvez essas sejam algumas das palavras mais leves com que se possa qualificar o projeto de iniciativa do governo Agnelo e aprovado em primeiro turno de votação ontem (20/5) com o voto de 17 dos 24 distritais. Sete deputados estavam ausentes da sessão.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 57 (PLC 57) foi enviado à CLDF pelo governo Agnelo Queiroz. Ele tenta burlar a lei e decisão da justiça. Quer a manutenção e o aumento de um injustificável exército de apadrinhados políticos de autoridades do Executivo, do Legislativo Distrital e Federal da base governista no DF. É o VELHO caminho continuando a ser trilhado, e a curva em que o NOVO CAMINHO se perdeu.
O projeto de lei muda, ilegalmente, a maneira de se chegar ao número máximo de cargos de livre nomeação. Cargos que são aqueles que servem basicamente para pendurar cabos eleitorais na aba e nos cofres do Estado, e na algibeira dos governantes. E nem só cabos, mas também capitães, coronéis e generais de partidos políticos, pois são esses que apadrinham os primeiros. E são apadrinhados pelo governo.
A Justiça decidiu que o limite a cargos comissionados nomeados livremente pelo governador seja computado pelo conjunto dos cargos de cada órgão. O governador e os 17 deputados que aprovaram em primeiro turno o projeto querem que essa contagem seja pelo conjunto dos órgãos do GDF. Total insanidade administrativa, com certeza.
Hoje há o absurdo administrativo de, por exemplo, várias Administrações Regionais, e algumas secretarias de estado (isso mesmo, secretarias) terem mais de 80 por cento do quadro de pessoal constituído por apadrinhados políticos. Com a aprovação do PLC 57, o governador Agnelo quer levar em conta todo o conjunto dos servidores do GDF. Ora, se computados os servidores efetivos da PMDF, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde, o governo pode livremente nomear, por exemplo, 100% do quadro de pessoal das administrações e de algumas secretarias. É safadeza, ou não é? Responda você se quiser.
Já tem concurseiros se organizando para bater às portas do Ministério Público do DF para pedir que que entre com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa  aberração ética do governo e da CLDF.


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Limite mínimo de 50% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados deve ser respeitado em cada órgão

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu que o cálculo do limite mínimo de 50% dos cargos em comissão, a serem ocupados por servidores concursados, deve ser feito em relação a cada órgão público e não ao total de vagas da Administração Pública do DF. A Justiça, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 25, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público contra o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Distrital 4.858/2012.
Os argumentos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), acolhidos pelo Conselho Especial do TJDFT, demostravam que ao modificar a forma de apuração desse quantitativo de cargos comissionados, o dispositivo legal permitia que alguns órgãos ou entidades do Distrito Federal continuassem sendo compostos, quase que integralmente, por pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público, ao passo que outros órgãos teriam que compensar esse excesso.
Para o MPDFT, essa distorção da regra constitucional revela nítida violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, que são de observância obrigatória pela Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que estabelece que tais cargos destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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