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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 16 de julho de 2013

Ministério Público do DF quer gestão democrática nas administrações regionais

Terça, 16 de julho de 2013
Promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger

Por Patrícia Fernandes
Uma democracia mais participativa, na qual o cidadão tenha voz ativa e participe de todas as decisões. Com esse objetivo, o Ministério Público do Distrito federal (MPDFT)  entrou  com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal.  O órgão cobra a criação de uma lei para regulamentar a participação da população na escolha de administradores regionais e também a instalação de conselhos comunitários. Ontem, o JBr mostrou que o GDF é recordista em secretarias: são 36.

 “Argumentamos que a LODF  determina que o DF legisle exatamente sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional e sobre o conselho de representantes comunitários”, observou o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger.

Segundo Suxberger, a omissão do GDF é clara. “Até hoje não houve a edição das leis que deveriam tratar disso. Por isso, apontamos essa omissão inconstitucional”, declarou. Ele destaca que a democracia é um fundamento básico da organização política. “Tanto a Constituição Federal quanto a nossa Constituição local (a Lei Orgânica do DF) estabelecem o princípio democrático como fundamento da nossa organização política e administrativa”, define.

Democracia 

A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático.  Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população. 

“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor. 

COMISSIONADOS 

De acordo com Suxberger, a medida não está ligada diretamente aos cargos comissionados, mas pode ter influência na redução do índice de cargos com comissão. 
“Se o DF tem o dever de reestruturar as administrações regionais, que são os locais onde ocorre maior disparate no atendimento do mandamento constitucional de que apenas 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por pessoas estranhas ao funcionalismo público, essa pode ser uma boa oportunidade para que  seja observada de uma vez por todas o que determina a lei”.

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E aqui você tem uma Petição Inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 10 de julho de 2013 e que requer a anulação de cinco leis distritais que tratam de áreas públicas do DF.