Terça, 16 de julho de 2013
Promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger
Por Patrícia Fernandes
Uma democracia mais participativa, na qual o cidadão tenha voz ativa e participe de todas as decisões. Com esse objetivo, o Ministério Público do Distrito federal
(MPDFT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o
Governo do Distrito Federal. O órgão cobra a criação de uma lei para
regulamentar a participação da população na escolha de administradores
regionais e também a instalação de conselhos comunitários. Ontem, o JBr
mostrou que o GDF é recordista em secretarias: são 36.
“Argumentamos que a LODF determina que o DF legisle
exatamente sobre a participação popular no processo de escolha do
administrador regional e sobre o conselho
de representantes comunitários”, observou o promotor de Justiça da
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio
Suxberger.
Segundo Suxberger, a omissão do GDF é clara. “Até hoje não houve a
edição das leis que deveriam tratar disso. Por isso, apontamos essa
omissão inconstitucional”, declarou. Ele destaca que a democracia é um
fundamento básico da organização política. “Tanto a Constituição Federal
quanto a nossa Constituição local (a Lei Orgânica do DF) estabelecem o
princípio democrático como fundamento da nossa organização política e
administrativa”, define.
Democracia
A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático. Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população.
“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor.
COMISSIONADOS
A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático. Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população.
“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor.
COMISSIONADOS
De acordo com Suxberger, a medida não está ligada diretamente aos cargos comissionados, mas pode ter influência na redução do índice de cargos com comissão.
“Se o DF tem o dever de reestruturar as administrações regionais, que
são os locais onde ocorre maior disparate no atendimento do mandamento
constitucional de que apenas 50% dos cargos em comissão sejam ocupados
por pessoas estranhas ao funcionalismo público, essa pode ser uma boa
oportunidade para que seja observada de uma vez por todas o que
determina a lei”.
= = = = = = = = = = = = = =
E aqui você tem uma Petição Inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 10 de julho de 2013 e que requer a anulação de cinco leis distritais que tratam de áreas públicas do DF.