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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto/GO é condenado por improbidade administrativa

Segunda, 1º de dezembro de 2014
Sentença é resultado de ação civil pública proposta pelo MPF

Do MPG em Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria da República em Anápolis, obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Moacir Machado [PSDB], ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, município localizado a 181 [51 km] quilômetros de Goiânia.


De acordo com a sentença, entre os anos de 2001 e 2003, o então gestor municipal celebrou com a União (por intermédio da Caixa Econômica Federal) sete contratos de repasse de verbas federais – totalizando mais de R$ 8 milhões – ao Município, destinadas à realização de obras e serviços de infraestrutura urbana e saneamento básico em Santo Antônio do Descoberto. Após auditoria feita pela Controladoria-Geral da União em Goiás (CGU/GO), foram constatadas diversas irregularidades na execução das obras, tais como ondulações na pavimentação asfáltica, buracos, meios-fios mal colocados e construções de gabiões em locais de depósito e entulhos de lixo. Na época, os serviços foram executados pelas empresas Sobrado Construções Ltda. e Nova Construtora Ltda.

No entanto, as irregularidades constatadas não foram apenas de ordem técnica. Durante as investigações, comprovou-se que Moacir Machado beneficiou as duas construtoras citadas ao dispensar ilicitamente o procedimento licitatório para a realização do objeto dos repasses feitos ao Município. Verificou-se, ainda, que a Sobrado Construções Ltda. e a Nova Construtora Ltda. já possuíam contratos antigos com o Município de Santo Antônio do Descoberto, prorrogados sem qualquer justificativa com o intuito de que as construtoras realizassem as novas obras e serviços, beneficiando-se das verbas federais recebidas pelo Município e impossibilitando a participação de outras empresas do setor.

O ex-prefeito Moacir Machado foi condenado à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo. Já a Sobrado Construções Ltda. e Nova Construtora Ltda. não poderão, também por três anos, contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias.

MPF quer aumento das penas

O procurador da República responsável pelo caso, Rafael Paula Parreira Costa, considera  que as penalidades aplicadas aos réus devem ser revistas, de modo a adequar-se às sanções elencadas no inciso II do art. 12 da Lei 8.429/92, que correspondem às hipóteses de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, e não às previstas a quem apenas viola os princípios da administração pública, como as aplicadas aos réus. Para tanto, o procurador apelou da sentença, requerendo o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para mais informações, leia a íntegra da sentença e da apelação.