Segunda, 1º de dezembro de 2014
Sentença é resultado de ação civil pública proposta pelo MPF
Do MPG em Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás
(MPF/GO), pela Procuradoria da República em Anápolis, obteve a
condenação, por ato de improbidade administrativa, de Moacir Machado [PSDB],
ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, município localizado a 181
[51 km] quilômetros de Goiânia.
De acordo com a sentença, entre os anos
de 2001 e 2003, o então gestor municipal celebrou com a União (por
intermédio da Caixa Econômica Federal) sete contratos de repasse de
verbas federais – totalizando mais de R$ 8 milhões – ao Município,
destinadas à realização de obras e serviços de infraestrutura urbana e
saneamento básico em Santo Antônio do Descoberto. Após auditoria feita
pela Controladoria-Geral da União em Goiás (CGU/GO), foram constatadas
diversas irregularidades na execução das obras, tais como ondulações na
pavimentação asfáltica, buracos, meios-fios mal colocados e construções
de gabiões em locais de depósito e entulhos de lixo. Na época, os
serviços foram executados pelas empresas Sobrado Construções Ltda. e
Nova Construtora Ltda.
No entanto, as irregularidades
constatadas não foram apenas de ordem técnica. Durante as investigações,
comprovou-se que Moacir Machado beneficiou as duas construtoras citadas
ao dispensar ilicitamente o procedimento licitatório para a realização
do objeto dos repasses feitos ao Município. Verificou-se, ainda, que a
Sobrado Construções Ltda. e a Nova Construtora Ltda. já possuíam
contratos antigos com o Município de Santo Antônio do Descoberto,
prorrogados sem qualquer justificativa com o intuito de que as
construtoras realizassem as novas obras e serviços, beneficiando-se das
verbas federais recebidas pelo Município e impossibilitando a
participação de outras empresas do setor.
O ex-prefeito Moacir Machado foi
condenado à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de
três anos e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo. Já a
Sobrado Construções Ltda. e Nova Construtora Ltda. não poderão, também
por três anos, contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias.
MPF quer aumento das penas
O
procurador da República responsável pelo caso, Rafael Paula Parreira
Costa, considera que as penalidades aplicadas aos réus devem ser
revistas, de modo a adequar-se às sanções elencadas no inciso II do art.
12 da Lei 8.429/92, que correspondem às hipóteses de atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, e não às
previstas a quem apenas viola os princípios da administração pública,
como as aplicadas aos réus. Para tanto, o procurador apelou da sentença,
requerendo o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.