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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

HFA e HUB: MPF/DF quer assegurar direito de gestantes a acompanhante durante as fases de parto

Terça, 2 de dezembro de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Recomendação encaminhada ao Hospital Universitário de Brasília e ao Hospital das Forças Armadas pede cumprimento de lei que garante atendimento humanizado às parturientes
  
O Ministério Público no Distrito Federal (MPF/DF) expediu recomendação ao Hospital Universitário de Brasília (HUB) e ao Hospital das Forças Armadas (HFA) para assegurar o cumprimento de lei criada em 2005 e prevista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante às gestantes direito de escolher um acompanhante de sua confiança, independentemente do sexo, para acompanhá-las durante as fases do parto.

 
A recomendação partiu de inquérito civil público instaurado pelo MPF/DF para apurar se a norma que institui o direito de escolha às gestantes é aplicada nos estabelecimentos do Distrito Federal que realizam partos. Segundo consta na investigação, o HUB e o HFA têm desconsiderado a legislação.
 
Desativado por falta de profissionais, o centro obstétrico do Hospital das Forças Armadas era regulado por uma orientação normativa interna segundo a qual o acompanhamento das parturientes dependia da existência de vaga nas enfermarias e, durante cesarianas, estava condicionado à decisão do médico cirurgião. O MPF/DF verificou que, atualmente, o ambiente obstetrício cede lugar à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que passa por reforma. Segundo informou o HFA, o centro obstétrico será restaurado assim que a reforma da UTI for concluída, mas não há prazos.
 
Conforme consta no inquérito, o HUB conta com seis leitos de pré-parto distribuídos em duas enfermarias conjuntas, sem divisórias. A falta de privacidade às gestantes proíbe a presença de acompanhantes. Somente no pós-parto imediato de parturientes menores de idade submetidas a cesárea pode haver uma acompanhante mulher. Segundo informou o hospital, novas enfermarias devem ser entregues ainda em 2014 e há reformas previstas na área de admissão de parturientes e no centro obstétrico, embora sem previsão para início.
 
Autora da recomendação, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira chama atenção para o atraso dos hospitais para adequarem-se à lei, criada há quase dez anos: “faz-se mais do que urgente a adoção de medidas administrativas para reformular ou remanejar ambientes hospitalares para atender ao disposto na norma o mais breve possível, sobretudo quanto à necessidade de garantir à parturiente a máxima privacidade, em todas as fases do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como o seu efetivo direito de escolha do acompanhante, seja ele do sexo masculino ou feminino”.
 
A procuradora da República ressalta, ainda, que a Lei Orgânica do SUS também é aplicável à rede particular, pois tem caráter de norma norteadora ao determinar que “na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento”.
 
Diante disso, o MPF/DF recomenda ao Hospital Universitário de Brasília, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), e ao Hospital da Forças Armadas que as reformas garantam espaços com condições suficientes para permitir a presença de acompanhante, de qualquer sexo, a todas as parturientes nas três fases do parto. O Ministério Público recomenda também que o acompanhamento da parturiente não deve ser condicionado, em nenhum dos hospitais, à exigência de frequência a cursos preparatórios ou à necessidade de autorização do médico-assistente.
 
Para comprovar que os dois hospitais estão adotando as providências necessárias para cumprir a lei, o MPF também pede que sejam apresentados orçamentos das instituições, nos quais constem os recursos necessários à consecução das obras, os projetos existentes ou em fase de execução, bem como os cronogramas e previsões de conclusão.
 
Confira a íntegra da recomendação.

Inquérito Civil nº1.16.000.01930/2011-26