Terça, 2 de dezembro de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Recomendação encaminhada ao Hospital Universitário de
Brasília e ao Hospital das Forças Armadas pede cumprimento de lei que
garante atendimento humanizado às parturientes
O Ministério Público no Distrito Federal (MPF/DF) expediu
recomendação ao Hospital Universitário de Brasília (HUB) e ao Hospital
das Forças Armadas (HFA) para assegurar o cumprimento de lei criada em
2005 e prevista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante
às gestantes direito de escolher um acompanhante de sua confiança,
independentemente do sexo, para acompanhá-las durante as fases do parto.
A
recomendação partiu de inquérito civil público instaurado pelo MPF/DF
para apurar se a norma que institui o direito de escolha às gestantes é
aplicada nos estabelecimentos do Distrito Federal que realizam partos.
Segundo consta na investigação, o HUB e o HFA têm desconsiderado a
legislação.
Desativado por falta de profissionais, o centro
obstétrico do Hospital das Forças Armadas era regulado por uma
orientação normativa interna segundo a qual o acompanhamento das
parturientes dependia da existência de vaga nas enfermarias e, durante
cesarianas, estava condicionado à decisão do médico cirurgião. O MPF/DF
verificou que, atualmente, o ambiente obstetrício cede lugar à Unidade
de Terapia Intensiva (UTI), que passa por reforma. Segundo informou o
HFA, o centro obstétrico será restaurado assim que a reforma da UTI for
concluída, mas não há prazos.
Conforme consta no inquérito, o HUB
conta com seis leitos de pré-parto distribuídos em duas enfermarias
conjuntas, sem divisórias. A falta de privacidade às gestantes proíbe a
presença de acompanhantes. Somente no pós-parto imediato de parturientes
menores de idade submetidas a cesárea pode haver uma acompanhante
mulher. Segundo informou o hospital, novas enfermarias devem ser
entregues ainda em 2014 e há reformas previstas na área de admissão de
parturientes e no centro obstétrico, embora sem previsão para início.
Autora
da recomendação, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira
chama atenção para o atraso dos hospitais para adequarem-se à lei,
criada há quase dez anos: “faz-se mais do que urgente a adoção de
medidas administrativas para reformular ou remanejar ambientes
hospitalares para atender ao disposto na norma o mais breve possível,
sobretudo quanto à necessidade de garantir à parturiente a máxima
privacidade, em todas as fases do trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, bem como o seu efetivo direito de escolha do acompanhante,
seja ele do sexo masculino ou feminino”.
A procuradora da
República ressalta, ainda, que a Lei Orgânica do SUS também é aplicável à
rede particular, pois tem caráter de norma norteadora ao determinar que
“na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão
observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de
direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu
funcionamento”.
Diante disso, o MPF/DF recomenda ao Hospital
Universitário de Brasília, administrado pela Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), e ao Hospital da Forças Armadas que as
reformas garantam espaços com condições suficientes para permitir a
presença de acompanhante, de qualquer sexo, a todas as parturientes nas
três fases do parto. O Ministério Público recomenda também que o
acompanhamento da parturiente não deve ser condicionado, em nenhum dos
hospitais, à exigência de frequência a cursos preparatórios ou à
necessidade de autorização do médico-assistente.
Para comprovar
que os dois hospitais estão adotando as providências necessárias para
cumprir a lei, o MPF também pede que sejam apresentados orçamentos das
instituições, nos quais constem os recursos necessários à consecução das
obras, os projetos existentes ou em fase de execução, bem como os
cronogramas e previsões de conclusão.