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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

MPF/DF quer impedir prorrogação automática de concessão de energia elétrica; Ceb é citada na ação cívil pública

Segunda, 15 de dezembro de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Ação civil pública pede que renovações obedeçam a critérios técnicos embasados

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública para impedir a União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), de prorrogar automaticamente e por prazo indeterminado as concessões de energia elétrica que vencerão a partir de 2015. A medida pede ainda que, caso ocorram renovações, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assuma os contratos prorrogados mediante a nomeação de interventor, que deverá passar a gerir as concessionárias beneficiadas.

O órgão verificou que 41 das 63 distribuidoras de energia elétrica espalhadas pelo país possuem contratos de cessão com término previsto para 2015 e 2016, atingindo aproximadamente 35% do mercado. Para o MPF/DF, é imprescindível que as prorrogações de tais concessões, se tiverem de ser feitas, sejam realizadas com base em estudos técnicos consistentes.


Segundo consta da ação, mesmo diante da urgência que o caso requer, o MME não vem empregando as medidas necessárias para resolver a situação e adiou as discussões sobre as renovações para 2015. Além disso, não apresentou, até agora, nenhuma análise científica e técnica que justifique essas eventuais prorrogações. O MPF ressalta que a omissão do MME persiste mesmo após ter recebido determinações de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e de recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR).

A preocupação do Ministério Público também é com a afronta à Constituição, que determina a obrigatoriedade da licitação para a exploração dos serviços de energia elétrica. A maioria das contratações com prazo de expiração previsto para 2015 não foi anteriormente licitada e já foi autorizada, em 1995, a estender seus contratos de concessão.

O MPF ainda ressalta que ano passado (2013) foi editada uma lei com a intenção de criar um novo fundamento jurídico para autorizar a renovação de concessões que já foram prorrogadas, inclusive aquelas nunca licitadas. Autores da ação, os procuradores da República Frederick Lustosa de Melo e João Raphael Lima, integrante do Grupo de Trabalho de Energia e Combustíveis da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR, explicam:

“Seria possível alegar que a prorrogação da prorrogação fere de morte a determinação constitucional, porém, considerando os critérios que tenderiam a garantir um serviço melhor e mais barato, com algum esforço, poderia ser aceitável uma nova prorrogação. Mas a União, mesmo notificada para atuar e demonstrar que estaria intermediando, de maneira fundamentada e técnica, eventuais prorrogações, nada tem feito.”

Caso Ceb - Na ação, os procuradores da República citam inquérito civil público instaurado para investigar a suspensão do fornecimento elétrico no DF causado, em outubro de 2012, pela Companhia Energética de Brasília (Ceb). A companhia está entre as concessionárias que terão o contrato vencido a partir do ano que vem. A investigação revelou que a Ceb tem gerado, recorrentemente, a inadequação do serviço prestado, não satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade.

De acordo com o MPF, o procedimento em relação à Ceb serviu não apenas para compreender as constantes falhas na prestação de serviço da concessionária, mas para evidenciar a possibilidade de o MME prorrogar automaticamente concessões de energia elétrica sem qualquer critério que leve em consideração a qualidade do serviço e melhorais que justifiquem o afastamento da regra constitucional da licitação.

Para o MPF, é inaceitável que concessões que já estão sob a mesma titularidade há décadas, que já foram renovadas e não licitadas sejam novamente estendidas sem qualquer estudo ou fundamentação técnica bem desenvolvida. Com isso, pede urgência na realização e divulgação das análises científicas, sob pena de multa diária a ser aplicada ao ministro de Minas e Energia ou à União.

O caso será julgado pela 20ª Vara Federal do DF. Processo nº 0088411-48.2014.4.01.3400