Segunda, 15 de dezembro de 2014
Do MPF no Distrito Federal
Ação civil pública pede que renovações obedeçam a critérios técnicos embasados
O
Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação
civil pública para impedir a União, por meio do Ministério de Minas e
Energia (MME), de prorrogar automaticamente e por prazo indeterminado
as concessões de energia elétrica que vencerão a partir de 2015. A
medida pede ainda que, caso ocorram renovações, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) assuma os contratos prorrogados mediante a
nomeação de interventor, que deverá passar a gerir as concessionárias
beneficiadas.
O órgão verificou que 41 das 63 distribuidoras de
energia elétrica espalhadas pelo país possuem contratos de cessão com
término previsto para 2015 e 2016, atingindo aproximadamente 35% do
mercado. Para o MPF/DF, é imprescindível que as prorrogações de tais
concessões, se tiverem de ser feitas, sejam realizadas com base em
estudos técnicos consistentes.
Segundo consta da ação, mesmo
diante da urgência que o caso requer, o MME não vem empregando as
medidas necessárias para resolver a situação e adiou as discussões
sobre as renovações para 2015. Além disso, não apresentou, até agora,
nenhuma análise científica e técnica que justifique essas eventuais
prorrogações. O MPF ressalta que a omissão do MME persiste mesmo após
ter recebido determinações de decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) e de recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR).
A
preocupação do Ministério Público também é com a afronta à
Constituição, que determina a obrigatoriedade da licitação para a
exploração dos serviços de energia elétrica. A maioria das contratações
com prazo de expiração previsto para 2015 não foi anteriormente
licitada e já foi autorizada, em 1995, a estender seus contratos de
concessão.
O MPF ainda ressalta que ano passado (2013) foi
editada uma lei com a intenção de criar um novo fundamento jurídico
para autorizar a renovação de concessões que já foram prorrogadas,
inclusive aquelas nunca licitadas. Autores da ação, os procuradores da
República Frederick Lustosa de Melo e João Raphael Lima, integrante do
Grupo de Trabalho de Energia e Combustíveis da 3ª Câmara de Coordenação
e Revisão da PGR, explicam:
“Seria possível alegar que a
prorrogação da prorrogação fere de morte a determinação constitucional,
porém, considerando os critérios que tenderiam a garantir um serviço
melhor e mais barato, com algum esforço, poderia ser aceitável uma nova
prorrogação. Mas a União, mesmo notificada para atuar e demonstrar que
estaria intermediando, de maneira fundamentada e técnica, eventuais
prorrogações, nada tem feito.”
Caso Ceb - Na
ação, os procuradores da República citam inquérito civil público
instaurado para investigar a suspensão do fornecimento elétrico no DF
causado, em outubro de 2012, pela Companhia Energética de Brasília
(Ceb). A companhia está entre as concessionárias que terão o contrato
vencido a partir do ano que vem. A investigação revelou que a Ceb tem
gerado, recorrentemente, a inadequação do serviço prestado, não
satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança e atualidade.
De acordo com o MPF, o procedimento em
relação à Ceb serviu não apenas para compreender as constantes falhas na
prestação de serviço da concessionária, mas para evidenciar a
possibilidade de o MME prorrogar automaticamente concessões de energia
elétrica sem qualquer critério que leve em consideração a qualidade do
serviço e melhorais que justifiquem o afastamento da regra
constitucional da licitação.
Para o MPF, é inaceitável que
concessões que já estão sob a mesma titularidade há décadas, que já
foram renovadas e não licitadas sejam novamente estendidas sem qualquer
estudo ou fundamentação técnica bem desenvolvida. Com isso, pede
urgência na realização e divulgação das análises científicas, sob pena
de multa diária a ser aplicada ao ministro de Minas e Energia ou à
União.
O caso será julgado pela 20ª Vara Federal do DF. Processo nº 0088411-48.2014.4.01.3400