Segunda, 22 de dezembro de 2014
Na
manhã desta segunda-feira (22), o presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, determinou à
Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (FENTAC), os
sindicatos filiados e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNE) que
se abstenham de promover qualquer ação organizada que, direta ou
indiretamente, prejudiquem a continuidade do serviço público essencial
de transporte aéreo de passageiros nos aeroportos do país. A decisão
atende ao pedido da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
para garantir a prestação do serviço à população.
Fonte: TRF1
No pedido apresentado ao TRF1 na tarde deste domingo (21), União e ANAC requerem que os sindicatos sejam impedidos de promover quaisquer atos que obstem a continuidade do serviço aeroportuário, “em virtude de indícios de interferência na fiel prestação do serviço público aéreo no período de 22/12/2014 a 08/01/2015”. Sustentam que não houve acordo salarial entre as partes após a sétima rodada de negociação e que nova rodada foi marcada para 07/01/2015.
Afirmam também que notícia veiculada no site da FENTAC dá conta de que os trabalhadores foram convocados para assembleias nesta segunda-feira (22) para decidir se aceitarão a proposta patronal ou se iniciarão os piquetes e os movimentos paredistas a partir de hoje. Por fim, argumentam que os “aeroviários e suas categorias lançaram indicativo de greve tendente a embaraçar o regular desempenho das atividades de transporte aéreo durante o final do ano, interferindo no deslocamento de milhões de pessoas para as festividades de Natal e Ano Novo”.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRF1 deu razão à União e à ANAC. Na decisão, o magistrado ressalta que no caso em questão “a paralisação dos aeronautas e aeroviários, em especial em época das festividades de Natal e Ano Novo, tem o potencial risco de ameaçar a prestação eficiente de serviço público essencial à população”.
O desembargador Cândido Ribeiro ainda destaca que o direito de greve das categorias é garantido por lei, contudo, “seus pleitos não podem exercidos em prejuízo à continuidade do serviço público, que garante a locomoção de milhares de pessoas em todo o país, uma vez que se deve privilegiar o interesse público”.
Com tais fundamentos, deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela União e pela ANAC para determinar aos requeridos que se abstenham de promover qualquer ação organizada que venha a interferir nas rotinas dos aeroportos, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público.
Fonte: TRF1
No pedido apresentado ao TRF1 na tarde deste domingo (21), União e ANAC requerem que os sindicatos sejam impedidos de promover quaisquer atos que obstem a continuidade do serviço aeroportuário, “em virtude de indícios de interferência na fiel prestação do serviço público aéreo no período de 22/12/2014 a 08/01/2015”. Sustentam que não houve acordo salarial entre as partes após a sétima rodada de negociação e que nova rodada foi marcada para 07/01/2015.
Afirmam também que notícia veiculada no site da FENTAC dá conta de que os trabalhadores foram convocados para assembleias nesta segunda-feira (22) para decidir se aceitarão a proposta patronal ou se iniciarão os piquetes e os movimentos paredistas a partir de hoje. Por fim, argumentam que os “aeroviários e suas categorias lançaram indicativo de greve tendente a embaraçar o regular desempenho das atividades de transporte aéreo durante o final do ano, interferindo no deslocamento de milhões de pessoas para as festividades de Natal e Ano Novo”.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRF1 deu razão à União e à ANAC. Na decisão, o magistrado ressalta que no caso em questão “a paralisação dos aeronautas e aeroviários, em especial em época das festividades de Natal e Ano Novo, tem o potencial risco de ameaçar a prestação eficiente de serviço público essencial à população”.
O desembargador Cândido Ribeiro ainda destaca que o direito de greve das categorias é garantido por lei, contudo, “seus pleitos não podem exercidos em prejuízo à continuidade do serviço público, que garante a locomoção de milhares de pessoas em todo o país, uma vez que se deve privilegiar o interesse público”.
Com tais fundamentos, deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela União e pela ANAC para determinar aos requeridos que se abstenham de promover qualquer ação organizada que venha a interferir nas rotinas dos aeroportos, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público.