Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Dia de manifestações dos servidores do DF: 23 mil da saúde entraram em greve; professores paralisam a partir do dia 15; governador Rollemberg é “enterrado” pelos funcionários

Quinta, 8 de outubro de 2015
A manifestação desta manhã (8/10) fechou o Eixo Monumental das 11 às 12 horas e reforçou a intenção de se requerer o impeachment de Rollemberg, por ele decidir que não pagará os benefícios conseguidos no governo passado. Esses pagamentos, diz o Buriti, só depois de março do ano que vem. Como até hoje o governo do DF se enrola cada vez mais ao tentar explicar a situação financeira, isso tem deixado os servidores irritados.
Enquanto o governo Rollemberg consegue respirar, mesmo com enorme dificuldade, e o corpo não é enterrado, Procon, Ibram (Instituto Brasília Ambiental) e outros órgãos se encontram com inúmeros serviços suspensos.
Confira a seguir o calendário de mobilização de uma das categorias de servidores, a dos professores e orientadores educacionais:
dia 09/10, sexta-feira – início da contagem das 72 horas de aviso de greve; aulas normais e diálogo com a comunidade escolar
dias 13/10 (terça-feira) e 14/10 (quarta-feira) – aulas normais, ainda cumprindo as 72 horas de aviso de greve e diálogo com a comunidade escolar; campanha na mídia
dia 15/10 (quinta-feira) – greve geral, início da greve com ato público na Praça do Relógio, em Taguatinga, às 10h
dia 16/10 (sexta-feira) – ato unificado na Praça do Buriti, às 10h
dias 17/10 e 18/10 (sábado e domingo) – campanhas na mídia
dia 19/10 (segunda-feira) – assembleias regionais e eleição do comando de greve*
dia 19 assembleias regionais e eleição do comando de greve
dia 20/10 (terça-feira) –  assembleia geral na Praça do Buriti, às 9h30.
*os horários e locais das assembleias regionais serão divulgados posteriormente

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Tribunal determina que serviços dos aeroportos não sejam prejudicados por greve de aeroviários

Segunda, 22 de dezembro de 2014
Tribunal determina que serviços dos aeroportos não sejam prejudicados por greve de aeroviários
Na manhã desta segunda-feira (22), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (FENTAC), os sindicatos filiados e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNE) que se abstenham de promover qualquer ação organizada que, direta ou indiretamente, prejudiquem a continuidade do serviço público essencial de transporte aéreo de passageiros nos aeroportos do país. A decisão atende ao pedido da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para garantir a prestação do serviço à população.
Fonte: TRF1 

terça-feira, 1 de julho de 2014

Souto Maior: Abusivo é o governo! Direito ao piquete. As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos metroviários de São Paulo

Terça, 1º de julho de 2014
Por Jorge Luiz Souto Maior
Juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve tal qual insculpido na Constituição Federal:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

MPF/RJ obtém decisão contra greve de médicos no Rio de Janeiro


Sexta, 30 de maio de 2014
Do MPF
Em caso de descumprimento, liminar prevê multa de R$ 50 mil por ocorrência
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública movida contra o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMEDRJ). O objetivo da ação é assegurar os serviços essenciais prestados pela rede pública de saúde federal no período do movimento de greve iniciada, no começo do mês, pelo corpo médico de hospitais federais no estado.
A adesão dos médicos federais ao movimento grevista já alcançou o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal Cardoso Fontes, o Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. (processo n° 0007008-68.2014.02.5101-14ª Vara da Justiça Federal).

quarta-feira, 30 de abril de 2014

TRT10 julga processo sobre a greve dos metroviários do DF nesta sexta-feira (2/4)

Quarta, 30 de abril de 2014


A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) julga nesta sexta-feira (2), às 14 horas, o dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Metrô-DF, em decorrência do movimento paredista deflagrado no início de abril. A sessão que julgará todos os itens do dissídio, inclusive a legalidade da greve, acontece no Pleno, na sede da Corte em Brasília, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco D, na Praça dos Tribunais Superiores.
O processo foi distribuído ao relator, desembargador João Amílcar, no dia 25 de abril. Antes disso, o dissídio foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que não identificou a conduta abusiva do movimento, porém sugeriu o retorno imediato dos metroviários ao trabalho devido à duração da greve e a natureza das atividades exercidas pela categoria profissional.
Depois que os autos foram analisados pelo relator, o processo seguiu, na terça-feira (29), para o gabinete da desembargadora Elke Doris Just, revisora do processo.
Processo: 0000113-62.2014.5.10.0000 (PJe)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Sabotagem no Metrô ou criminalização do movimento dos metroviários de Brasília?

Sexta, 25 de abril de 2014
Quando se completa 20 dias de greve dos metroviários de Brasília, a queda de braço entre eles e o GDF se torna mais pesada

O governador Agnelo Queiroz já chegou a afirmar, em 2012, que houve sabotagem nas instalações do Metrô, o que teria, na época, provocado uma enorme lentidão dos trens. Na oportunidade, bradou até que os servidores seriam demitidos e presos. Depois...a sabotagem foi descartada pela própria Polícia Civil do DF. É aquela coisa dos administradores públicos brasileiros de jogar pra plateia, de tirar as responsabilidades das suas costas jogando no lombo, normalmente, do trabalhador.

Agora o governo de Agnelo vai abrir sindicâncias para investigar o que chama de supostas sabotagens contra o Metrô nos atuais dias de greve. Com estardalhaço, divulgou imagens e áudios do circuito de segurança da companhia do metrô onde, segundo o governo, estaria havendo tentativa de sabotagem pelo SindMetrô.

Nas imagens espalhadas pela internet, e profusamente divulgadas pelos grandes meios de comunicação do DF, uma diretora do sindicato solicita ao piloto que recolhesse a composição, pois já havia 12 trens em circulação naquele momento. Essa seria a sabotagem, segundo o governo Agnelo. Os vídeos foram divulgados sem que o GDF se preocupasse (ou propositadamente escondesse ) com um dado importante, mas tão simples de ser informado. A hora exata da gravação. E porque isso é importante? Segundo o sindicato dos metroviários, a abordagem do piloto, uma ação normal em tempos de greve, ocorreu em torno das 11 horas, quando o metrô se encontrava fora do horário de pico, mas sim no chamado horário de “vale”, onde o movimento de passageiros é mais fraco.

Ora, a decisão da Justiça do Trabalho é para que se mantenha em funcionamento nos momentos de pico (das 6h às 8h30 e das 16h30 às 20h15) 50% da frota normalmente usada nesse período. E mais, nos outros horários, que são os de pouco movimento, o SindMetrô bastaria garantir 50% da frota que usualmente roda nesses horários fracos.

Interessante observar despacho do desembargador-relator do TRE/DF a respeito da tentativa do GDF em interpretar a decisão anterior do Tribunal de como seria obrigação do SindMetrô manter em funcionamento 50% do total da frota da Companhia e 50% do efetivo de funcionários. Leia-se a seguir trecho esclarecedor do despacho do relator, exarado na última quarta (23/4):

“No tocante à petição ID nº 224833, apresentada pelo Metrô nesta data, registro que a questão afeta ao número de trens que devem operar durante a greve encontra-se devidamente esclarecida nas decisões ID Nº 223996 e ID nº 224141, onde se assinalou que, durante o período de greve, devem funcionar 50% dos trens que normalmente circulam nos horários de pico e 50% dos trens que normalmente operam nos horários de vale. Não houve, ao contrário do que pretende fazer crer o suscitante, determinação para que nos horários de vale circulassem 50% dos trens que, em situação regular, operam nos períodos de pico. [grifo do Gama Livre]

Ainda a teor do que consta das aludidas decisões, não houve estipulação de um número mínimo de empregados para atuar durante a greve, antes determinando-se que seja assegurado o quantitativo mínimo necessário para garantir a circulação de 50% dos trens que em regra operam nos horários de pico e nos vales. [grifo do Gama Livre]

Registro, por oportuno, que segundo a inteligência do art. 9º da Lei de Greve, cabe ao sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar o desenvolvimento dos serviços essenciais. Assim, uma vez estabelecido um percentual mínimo de trens que devem circular durante o período de greve, não cabe ao Estado-Juiz, ao menos por ora, fixar quantos trabalhadores deverão atuar para cumprimento da ordem.
Fica, pois, expressamente rejeitada a pretensão do Metrô nesse sentido.”  [grifo do Gama Livre]
Claro fica, diante dos transcritos trechos do despacho acima, que se as gravações das imagens ocorreram em torno das 11 horas do dia, como alega o sindicato, portanto fora do horário de pico do metrô, não houve tentativa de sabotagem por parte dos metroviários. Teria sido, assim, uma ação legítima e legal do SindMetrô em tempos de greve, vez que estariam rodando 12 trens naquele momento, número superior ao mínimo estipulado pela Justiça do Trabalho. Em tempos normais, sem greve, o Metrô roda com 12 trens nos horários fora do pico, o que daria seis composições para cumprir o determinado pela Justiça do Trabalho, caso o horário seja realmente o de 11 horas do dia. Essa é a verdade!

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Greve da PM da Bahia: confira detalhes sobre o pedido de prisão de Prisco e a decisão do STF

Quinta, 24 de abril de 2014

Decisão do STF mantém prisão acatando os argumentos apontados pelo MPF/BA em sua atuação a favor da segurança no estado da Bahia.

Do MPF na Bahia
Na noite de ontem, 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o entendimento do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e negou o pedido de liberdade do líder da greve da Polícia Militar (PM) da Bahia, Marco Prisco. Confira agora mais detalhes sobre o pedido de prisão ajuizado pelo MPF/BA em 14 de abril, véspera da deflagração da greve e sobre o indeferimento do habeas corpus pelo STF.

Pedido de Prisão Preventiva - ajuizado pelo MPF em 14 de abril, foi feito dentro do processo que tramita na Justiça Federal em Salvador, iniciado a partir de ação penal proposta em 2013, pelo próprio MPF/BA, contra Prisco e mais seis, em função dos crimes cometidos durante a greve da PM em 2012. O documento relata que o ex-PM, envolvido no comando dessa greve, patrocinada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), “afiançava atos de vandalismo voltados a inspirar terror na população e obter influência nas negociações, chegando ao cúmulo de se valer de manobras e táticas militares para atingir seu escopo”.

GDF/Metrô fora dos trilhos e apanhados com as calças nas mãos e querendo exigir dos metroviários mais do que a Justiça do Trabalho determinou

Quinta, 24 de abril de 2014
"Não houve, ao contrário do que pretende fazer crer o suscitante, determinação para que nos horários de vale circulassem 50% dos trens que, em situação regular, operam nos períodos de pico." (Do despacho desta quarta, 23 de abril, do desembargador do Trabalho — relator, sobre o descabimento dos argumentos do GDF/Metrô)

Veja a seguir texto do site do SindMetrô/DF 

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Mentiras??? Preferimos a verdade!!!


Nossa greve permanece forte e na legalidade! O Sindmetrô informa que conforme deliberação da categoria, seguimos com a nossa greve forte e na legalidade. Mantendo o percentual estabelecido pela Justiça, Prova disso foi o entendimento do tribunal que julgou contrária a liminar do Metrô/GDF e reafirmou os percentuais dos trens, percentuais que o Sindmetrô  continua cumprindo normalmente!

Assim, convocamos a todos os metroviários e usuários a participar da panfletagem amanhã [hoje, 24/4] às 16:00h na estação Galeria. Greve se faz com união e mobilização!

Abaixo, segue decisão do TRT sobre nossa greve.
 

DESPACHO
Vistos,

1 – Considerando que o suscitante, até ontem (22/04/2014), não fora comunicado dos termos da decisão ID 221466, declaro reaberta a instrução processual.
 

2 – No tocante à petição ID nº 224833, apresentada pelo Metrô nesta data, registro que a questão afeta ao número de trens que devem operar durante a greve encontra-se devidamente esclarecida nas decisões ID Nº 223996 e ID nº 224141, onde se assinalou que, durante o período de greve, devem funcionar 50% dos trens que normalmente circulam nos horários de pico e 50% dos trens que normalmente operam nos horários de vale. Não houve, ao contrário do que pretende fazer crer o suscitante, determinação para que nos horários de vale circulassem 50% dos trens que, em situação regular, operam nos períodos de pico.


Ainda a teor do que consta das aludidas decisões, não houve estipulação de um número mínimo de empregados para atuar durante a greve, antes determinando-se que seja assegurado o quantitativo mínimo necessário para garantir a circulação de 50% dos trens que em regra operam nos horários de pico e nos vales.


Registro, por oportuno, que segundo a inteligência do art. 9º da Lei de Greve, cabe ao sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar o desenvolvimento dos serviços essenciais. Assim, uma vez estabelecido um percentual mínimo de trens que devem circular durante o período de greve, não cabe ao Estado-Juiz, ao menos por ora, fixar quantos trabalhadores deverão atuar para cumprimento da ordem.


Fica, pois, expressamente rejeitada a pretensão do Metrô nesse sentido.


O requerimento contido na petição ID nº 225435 deverá ser oportunamente analisado pelo Desembargador Relator.
 

3 – Quanto à petição ID nº 224484, apresentada pelo Sindicato no dia de hoje, reafirmo que a análise das questões alusivas à legalidade/ilegalidade da conduta das partes no curso do movimento paredista deverá ser encetada oportunamente pela Eg. 1ª Seção Especializada no julgamento do dissídio.
 

4 – Por fim, analisando os termos da contestação ofertada pela suscitante/reconvinda (ID nº 225381), noto que esta, no tocante à instrução processual, restringe-se a requerer “a produção de todos os meios de prova em direito admitidas”.


Contudo, a decisão ID nº 221466 é de clareza hialina ao determinar que a empresa, ao contestar a reconvenção, indicasse se pretendia produzir outras provas, especificando-as.


Assim, por não atendida a determinação judicial, tenho por preclusa a produção de outras provas pela suscitante/reconvinda e DECLARO encerrada a instrução processual.
 

5 – Por fim, com vistas a dar cumprimento aos termos do RITRT10ªRegião (art. 105 c/c art. 185, §1º, parte final) e considerando que o Pje-JT não conta, na atual versão, com funcionalidade que permita a designação de Revisor para os processos eletrônicos, determino que a Coordenadoria de Cadastramento e Distribuição de Feitos do 2º Grau promova o sorteio de Revisor via procedimento mecânico, certificando, nestes autos, o resultado.


Após, extraiam-se cópias da presente decisão e da certidão em tela, encaminhando-as aos Exmºs Desembargadores integrantes da Eg. 1ª Seção Especializada para ciência.


Ato contínuo, dê-se cumprimento à parte final do despacho ID nº224292, encaminhando-se o processo ao Exmº Desembargador Relator designado para as providências pertinentes.

Dê-se ciência às partes.


Brasília-DF, 23 de abril de 2014


Desembargador do Trabalho – Relator 
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Leia também:  Sindicato pede saída de trens do metrô de circulação

quarta-feira, 16 de abril de 2014

TRT determina circulação de 50% dos trens do Metrô no DF

Quarta, 16 de abril de 2014

Uma liminar do presidente do TRT 10ª Região acaba de determinar o funcionamento e circulação de 50% dos trens no Distrito Federal, a partir da 0h desta quarta-feira (16). A medida deverá ser cumprida em todos os horários – pico e vale -, sob pena de multa diária de R$50mil. Oficiais de Justiça foram designados para verificar o cumprimento da decisão judicial.
“Evidentemente ainda não atende a necessidade da população. Mas ameniza os efeitos da greve até o julgamento”, destacou o presidente André Damasceno. Segundo ele, o percentual foi estabelecido pela sinalizada remota possibilidade de conciliação das partes antes do julgamento, que ainda não tem data marcada devido ao andamento do processo, ao qual ainda deverão ser juntadas provas.
Para o magistrado, a realidade destacada pela imprensa revela que as consequências da paralisação “vem extravasando os limites do simples desconforto inerente a qualquer movimento paredista legítimo deflagrado por categoria que atue em atividade essencial, para atingir a própria ordem pública”. E ressaltou que o percentual de empregados destacado pelo Sindicato dos Metroviários para trabalhar durante a greve “não se mostra suficiente à garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade”.
Intervenção
André Damasceno julga ser imperativa a intervenção do Poder Público, com o objetivo de “harmonizar o direito de greve que assiste à categoria com o atendimento das necessidades da sociedade”.
Fonte: Texto de Rafaela Alvim  — Núcleo de Comunicação Social, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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A seguir dois textos publicados na página da internet do SindMetrô/DF

A justiça decide contra os metroviários usando informações da imprensa!

Vamos mostrar nossa importância e disposição à luta e ao diálogo mantendo a greve e cumprindo  a determinação judicial.  A Justiça determinou com base apenas no que a midia "comprada pelo governador Agnelo"  noticiou, sem considerar os   nossos vídeos  e falas sobre a greve, dizendo que devido ao grande impacto da greve metroviária, ela teria     que subir o percentual para 50% dos trens.  Porque a Justiça subiu o percentual com base em grande impacto?  Dizer que é grande o impacto é reconhecer o valor da categoria metroviária para julgar contra nosso movimento Sr. Juiz? Por acaso tem como avançar na luta em uma greve que não cause impacto? Afinal, greve é luta ou chá das 17:00h entre comadres?  Conforme deliberação da categoria até o momento, os metroviários irão prosseguir com a greve de forma legal, não temos como alterar essa decisão, pois a Justiça sequer nos deu tempo de organizar uma assembléia para determinar os novos rumos do movimento.  Mantemos a greve, nossa disposição à luta e estamos abertos à negociação,  apesar da clara determinação do governo em se manter intransigente e não negociar melhorias nas condições de trabalho. A nossa greve continua e a ganância deles também!!!! Metrô bom não pega fogo!  Avançar nas conquistas! Nenhum direito a menos!!! 

Usuários chamam ato de solidariedade a nossa greve amanhã na Estação Ceilândia Centro.

INFORME AOS METROVIÁRIOS

O  movimento passe livre (MPL),  o movimento dos trabalhadores sem teto (MTST) e demais usuários do Metro farão ato amanhã na estação Ceilândia Centro  em solidariedade à greve dos metroviários.
 
Apesar dos ataques e calúnias do governador Agnelo, a população sabe que nossa luta por melhores condições de trabalho é uma luta por um melhor metrô. Público, gratuito, estatal e de qualidade.
Os metroviários que puderem se somar a esse movimento serão muito bem vindos.
AMANHÃ, 16/04/2014, às 07:00h, na  estação Ceilândia Centro!!!
Metro bom não pega fogo! Avançar nas conquistas!!!
Nenhum direito a menos!!!

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Greve do Metrô é suspensa. Amanhã tem metrô. Tomara que algum trem não pegue fogo, coisa frequente nos últimos meses. E não é sabotagem, viu doutor?

Quarta, 9 de abril de 2014
Do SindMetrô-DF

Em audiência de conciliação no TRT ficou acertado a suspensão do movimento paredista por 48 horas, reabertura das negociações e nova audiência no TRT na próxima sexta feira, 11/04/2014. 

Ainda nessa audiência, o SindMetrô-DF não aceitou compensação ou corte dos dias parados e ficou determinado o ABONO dos dias para todos os metroviários. Nenhuma retaliação será permitida também! 

Assim, CONVOCAMOS a todos os metroviários a RETORNAREM às suas atividades normais imediatamente se possível e obrigatoriamente a 0:00h desta quinta feira, dia 10/04/2014.

A nossa greve não acabou, está suspensa! Assim, esperamos que as negociações fluam de forma satisfatória, atendendo aos anseios da categoria metroviária. Mas se não acontecer assim, já mostramos nossa união e força e podemos retornar o movimento paredista!

​Metrô bom não pega fogo!

Avançar nas conquistas! Nenhum direito a menos!

segunda-feira, 7 de abril de 2014

STF: Rejeitada ação em que policiais civis pediam reconhecimento do direto de greve

Segunda, 7 de abril de 2014
Do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Injunção (MI) 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal (CF).

As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, de modo a permitir paralisações das categorias dos investigadores, delegados e escrivães de polícia do Estado de São Paulo. Alternativamente, as entidades pediam que o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia ao dispositivo constitucional.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Greve da PM: Ministério Público Federal processa Aspra, Prisco e mais dois para ressarcir R$ 15 milhões à União

Terça, 7 de janeiro de 2014
                                               Foto: Marcello Casal Jr. / Abr
Em 2012, grevistas da PM e dos Bombeiros invadiram a Assembleia Legislativa do Estado Bahia.
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Do MPF
Ministério Público Federal pede dissolução da associação por atividade ilícita e condenação do diretor e dos ex-coordenadores administrativo e jurídico, com ressarcimento dos recursos empregados para a atuação das Forças Armadas na Bahia durante a greve, em 2012

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs ação para ressarcimento ao erário cumulada com pedido de dissolução de associação contra a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), seu diretor coordenador-geral, Marcos Prisco Caldas Machado, e seus ex-coordenadores administrativo e jurídico Zenilton Ferreira dos Santos e Fábio da Silva Brito, respectivamente. O objetivo é encerrar, em definitivo, as atividades da Aspra, que atuou ilegalmente como sindicato durante a greve da Polícia Militar (PM) na Bahia em 2012 e reaver o valor empregado pela União com o deslocamento das Forças Armadas para o estado no período.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

E o pau tá quebrando na Rodoviária de Brasília

Segunda, 24 de junho de 2013
Polícia, bombeiro, o escambau a quatro, na Rodoviária do Plano Piloto. Os rodoviários do DF paralisaram agora à tardinha,  na hora do povo voltar para casa. Não deu outra. Revoltados, passageiros quebram vidraças de vários ônibus, chegando a ater fogo em um desses veículos.

A PM, como sempre, no seu modo delicado de agir.

Com informação de leitor do Gama Livre que está no meio do fogo cruzado.

E eu aqui na Praia do Forte, Bahia, vendo as tartarugas do Projeto Tamar. Por sinal, elas são mais velozes (ou se preferirem, menos lerdas) do que muito governador que conhecemos aqui e alhures.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

STJ: Sindicato responde por danos causados à sociedade em operação tartaruga

Sexta, 21 de dezembro de 2012
Do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte ao pagamento de multa em razão de uma “operação tartaruga” promovida pela entidade em 1994, que causou verdadeiro caos urbano e prejuízos a toda a comunidade, usuários ou não do serviço.

A Terceira Turma, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que manteve o entendimento das instâncias originárias de que o sindicato responde civilmente pelos danos causados aos consumidores, lesados pela deflagração de paralisação “desarrazoada” do serviço público.

O sindicato, afirmou o ministro, “responde, à luz das regras civilistas, por suas condutas material e moralmente lesivas praticadas no curso de movimento de cunho grevista, consoante previsto no artigo 15 da Lei 7.783/89”, bem como em virtude do dever de não lesar o próximo.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Tribunal de Justiça do DF determina corte no salário de policiais civis que aderiram à greve de 2011

Terça, 2 de outubro de 2012
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o corte dos salários dos policias civis do Distrito Federal, referente aos dias parados durante o movimento grevista em 2011. A greve, que durou 38 dias, foi considerada ilegal pelo órgão.

A sentença de hoje (2) derruba a liminar concedida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso. A liminar declarava a legalidade do movimento desde que 70% do efetivo dos policiais mantivessem as suas atividades normais. Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol), Ciro de Freitas, a determinação foi cumprida pela categoria. “Na ocasião, cumprimos com todos os termos acertados na decisão do juiz”, disse.

No texto da decisão pelo corte salarial, o juiz Luiz Otávio Rezende de Freitas registrou que [..] "o policial civil, ao escolher exercer as funções inerentes ao cargo que ocupa, deve ter em mente a importância e a necessidade de manutenção total do serviço que desempenha, mesmo em situações de trabalho não consideradas ideais, não havendo hipótese, a meu ver, em que a paralisação deste serviço seja admitida”.

No entanto, a decisão do TJDFT é passível de recurso. Para o presidente do Sinpol, a categoria continuará lutando para garantir o direito à greve. “Estamos prontos para entrar com recurso contra essa decisão. Na Constituição, não diz qual categoria pode ou não entrar em greve. Cabe agora uma reavaliação dos tribunais sobre aquele período de greve”, avaliou.

Segundo o Sinpol, na ocasião da greve do ano passado, o governo e o sindicato chegaram a um acordo pelo qual aceitaram a proposta de 13% para compensar as perdas inflacionárias referentes a setembro de 2011 e março de 2012. De acordo com o presidente do sindicato, um ano depois, nenhum termo foi cumprido. “Não houve nenhum movimento na alteração do plano de saúde, reestruturação da carreira ou mesmo da recomposição salarial”, disse.

Diante do impasse entre governo e a categoria, os policiais civis entraram em greve novamente no dia 25 de agosto deste ano e permanecem paralisados até hoje. “Voltamos à greve porque nada foi cumprido. Mesmo com essa sentença não vamos deixar o movimento. A categoria está ansiosa pelo fim da greve, mas dependemos de uma posição do governo para encerrá-la”, avaliou Ciro de Freitas.

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TST manda empregados dos Correios voltarem ao trabalho a partir de amanhã

Quinta, 27 de setembro de 2012
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Após 16 dias de greve, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios voltem ao trabalho a partir de amanhã (28), de acordo com o horário de cada funcionário. Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos decidiram também que os trabalhadores deverão compensar os dias parados com trabalho extra em até seis meses.

Se o trabalho não for retomado amanhã, será aplicada multa de R$ 20 mil por dia. Os ministros decidiram ainda que os trabalhadores terão um aumento de 6,5% retroativo a agosto. Os Correios tinham proposto reajuste de 5,2%, mas a ministra Kátia Arruda, relatora do processo de dissídio ajuizado pela empresa, aumentou o percentual, para “preservar minimamente o poder aquisitivo dos trabalhadores”.

O presidente do TST, João Oreste Dalazen, ressaltou que os empregados dos Correios têm um dos salários mais baixos entre todas as empresas públicas federais. “Há uma falta de atrativos na carreira que não podemos perpetuar”.

Os ministros decidiram que greve não é abusiva porque foi comunicada com antecedência pelos empregados à empresa. Também foi determinada a formação de uma comissão com representantes da empresa e dos empregados para debater a adaptação do plano de saúde oferecido atualmente às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo os Correios, cerca de 11,8 mil funcionários aderiram à greve até hoje (27), o que representa 9,8% dos 120 mil funcionários da empresa. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) estima que o percentual de adesão foi entre 40% e 50%.
 
Edição: Davi Oliveira

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

STF nega pedido do GDF de decretar ilegalidade da greve dos policiais civis do DF

Quarta, 26 de setembro de 2012
O Supremo Tribunal Federal negou segmento à ação impetrada pelo governo do Distrito Federal que pedia que a greve da Polícia Civil do DF fosse considerada ilegal. Em decisão tomada na última terça-feira (25), o presidente Ayres Britto fundamentou-se no parágrafo 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, que diz: “Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência”.
 
Enviada por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, a ação pretendia que o STF cassasse a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que não declarou a greve ilegal e que solicitou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial.
 
De acordo com GDF, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida com os 80% do efetivo dos policiais nas ruas. Os policias civis completaram nesta quarta-feira 33 dias em greve.
 
Na ação, a procuradoria do DF lembrou a decisão tomada em 2011 pelo hoje ministro aposentado, Cezar Peluso, na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
 
O GDF considera que a atual decisão do TJDFT é um desrespeito a AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.

Fonte: Blog do Sombra / com STF - 26/09/2012

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Agnelo se distancia dos trabalhadores

Terç, 25 de setembro de 2012
Do Blog do Washington Dourado
Nas últimas semanas a nova direção da CUT solicitou uma reunião ao Governador Agnelo. A resposta foi a marcação de um encontro com o Secretário de Administração, não com o Chefe do Executivo. Aliás, em seu mandato Agnelo só recebeu uma vez a Central Única dos Trabalhadores.

Desde que iniciou o mandato, em janeiro de 2011, Agnelo não recebeu nenhum sindicato para negociar. E as raríssimas entidades que foram recebidas, na verdade, foram recepcionadas apenas de forma protocolar, para uma conversa, nada de negociação com quem realmente tem o poder de decidir.

Enquanto isso, até o momento, NENHUMA categoria conseguiu chegar a um acordo com o Governo que fosse minimamente satisfatório. Até aqui é só conversa, sendo que  com algumas categorias nem isso tem. As categorias que entram em greve são tratadas com descaso, com desrespeito, como está sendo com a Polícia Civil e como foi com professores e tantos outros que fizeram paralisação neste período.

Agora mesmo estamos chegando ao fim de setembro e a resposta do Governo Agnelo para o Magistério Público é o silêncio ensurdecedor. O acordo feito durante a greve dos professores, na presença de várias entidades e autoridades, está sendo rompido sem que nenhuma justificativa seja apresentada.

O distanciamento do Governador Agnelo dos trabalhadores, especialmente dos servidores público, está claro e evidente. Mas a resposta também está sendo à altura: os trabalhadores estão cada vez mais distantes do Governador e de todos que o apóia. O resultado, presumo, será devastador.

Washington Dourado – Diretor do Sinpro

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DF pede que Supremo decrete ilegalidade da greve dos policiais civis

Segunda, 24 de setembro de 2012
Do STF

O Distrito Federal (DF), por meio da Procuradoria-Geral do DF, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte determine o retorno imediato de todos os policiais civis do DF ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto.
O autor da ação afirma que o Supremo tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
A procuradoria-geral pretende que o STF casse decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.
Segundo a entidade, a imprensa local tem noticiado que, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. “Há vários casos noticiados em que as pessoas não estão conseguindo fazer o que seria uma atividade básica a cargo dos policiais, qual seja, registrar uma ocorrência.”
Desrespeito
Na ação, o DF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJDFT frente a entendimento do Supremo na AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.
Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, (o TJDFT) não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança (SS) 564.
O pedido do DF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14557), instrumento jurídico adequado para se apontar o descumprimento de decisões do STF. A procuradoria-geral solicita que a ação seja convertida em suspensão de liminar caso o Supremo entenda conveniente. O processo foi enviado ao presidente Ayres Britto.