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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Senadores devem ter limites para gastos com celulares institucionais, diz MPF/DF em ação na Justiça

Segunda, 15 de agosto de 2016
MPF/DF: senadores devem ter limites para gastos com celulares institucionais
Foto: Antonio Augusto/Secom-PGR
Assunto é objeto de ação civil pública enviada à Justiça após representação com indícios de abusos
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada recentemente à Justiça Federal, em Brasília. O objetivo é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado Federal a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos parlamentares, inclusive com a previsão de exceções. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a elaboração e a publicação das novas regras.


A ação é resultado de inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas, estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular pelos parlamentares. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, estava uma matéria jornalística que apontava que não havia limite de gasto para os senadores com o serviço de telefonia e que, apenas em 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.

O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem - caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa. Nessas situações, o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no MPF. Segundo a publicação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.

Com base nessa constatação e também na resposta da Casa Legislativa, o MP recomendou ao presidente do Senado Federal que fossem adotadas providências para a elaboração de um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o MPF decidiu levar o caso à Justiça.

Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, a omissão do Senado Federal, “ por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”. Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$350,00.

De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da Administração sejam desviados de sua finalidade.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.