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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

TJDFT declara inconstitucionalidade de meia-entrada para vigilantes e seguranças

Quarta, 9 de novembro de 2016
A lei é de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB)
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Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.653/16.


A referida lei estabelece a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas para os profissionais de vigilância e segurança.



As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia ao favorecer determinadas categorias profissionais, permitindo que gozem de benefícios que não são extensíveis a outras categorias em situação idêntica. 


A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei. O Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, se manifestou pela inconstitucionalidade.


Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela defesa da lei e pediu a improcedência da ação. 


Os desembargadores decidiram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.


Processo:ADI 2016 00 2 021657-3
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Leia aqui a petição em que o MPDF pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital nº 5.653/2016.