Quarta, 9 de novembro de 2016
A lei é de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB)
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Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.653/16.
A referida lei estabelece a meia-entrada em espetáculos teatrais e
musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais
manifestações culturais e esportivas para os profissionais de vigilância
e segurança.
As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a
norma seria materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da
isonomia ao favorecer determinadas categorias profissionais, permitindo
que gozem de benefícios que não são extensíveis a outras categorias em
situação idêntica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a
constitucionalidade da lei. O Governador do DF, que já havia vetado o
projeto de lei, se manifestou pela inconstitucionalidade.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela defesa da lei e pediu a improcedência da ação.
Os desembargadores decidiram pelo reconhecimento da
inconstitucionalidade da norma, por unanimidade, e com incidência de
efeitos retroativos à sua data de publicação.
Processo:ADI 2016 00 2 021657-3
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Leia aqui a petição em que o MPDF pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital nº 5.653/2016.
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Leia aqui a petição em que o MPDF pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital nº 5.653/2016.