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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

UTI do Hospital Regional de Santa Maria não será fechada. Justiça determinou ao GDF que pague R$5,7 milhões à Intensicare. O dinheiro é só para pagamento a funcionários

Quinta, 22 de dezembro de 2016

Do MPT

As equipes receberão salários atrasados e demais direitos trabalhistas
Atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, além de o juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, garantem o funcionamento regular da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública Acácia Regina Soares de Sá determinou que o Distrito Federal pague a Intensicare Gestão em Saúde Ltda. valor referente às três faturas mais antigas. O valor será utilizado exclusivamente para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas dos 117 profissionais de saúde que prestam serviços no HRSM – médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos.
O perito contábil do Ministério Público do Trabalho realizou análise dos valores concernentes às verbas salariais e encargos sociais, estimando necessidade de R$ 5,7 milhões para quitação dos passivos trabalhistas.
A Intensicare deverá realizar os pagamentos dos trabalhadores em até 24 horas a contar do recebimento dos créditos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ainda deferiu pedido do MPT para que a procuradora Renata Coelho ingresse no processo como litisconsórcio ativo.
“O parecer já foi encartado e enviado aos órgãos e trabalhadores. Com isso não há mais razão para paralisação dos serviços das UTIs, ao menos neste fim de ano. Foi uma felicidade ver a evidência dos nossos servidores, a compreensão da urgência e a união de três MPs por uma causa comum”, destaca a procuradora Renata Coelho.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o juiz Jonathan Quintão Jacob da 17ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedentes os pedidos da Ação Civil Púbica do MPT, elaborada pelo procurador José Pedro dos Reis, autorizando a compensação entre os valores deferidos e aqueles comprovadamente pagos e condenando a Intensicare ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo. Também, acatou a responsabilidade subsidiária do Governo do Distrito Federal como tomador dos serviços de saúde.
“São incontroversos os inadimplementos descritos, para determinar que a empregadora demonstre o pagamento quanto aos meses de dezembro de 2015 a agosto de 2016, dos trabalhadores vinculados ao Contrato da UTI do Hospital de Santa Maria (Contrato 221/2013), com o registro de todas as verbas trabalhistas, bem como das contas bancárias para depósito individual do valor devido a cada trabalhador. Como foi empregada a expressão 'todas as verbas trabalhistas', tem-se que são devidos os créditos vencidos e vincendos a contar de setembro de 2016, enquanto os empregados da primeira reclamada prestarem serviços à segunda reclamada quanto ao contrato da UTI do Hospital de Santa Maria. São devidos os depósitos do FGTS, devendo ser expedido saque para levantamento, pelos empregados”, explica o juiz Jonathan Jacob.
Está agendada audiência de julgamento na 17ª Vara do Trabalho para 27 de janeiro de 2016, às 16h19.
TRT10: Processo nº 0001305-08.2016.5.10.0017
TJDFT: Processo nº 0041010-42.2016.8.07.0018