Quarta, 10 de maio de 2017
Do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas
indeferiu habeas corpus pedido pela defesa de quatro dirigentes da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), presos
preventivamente por suposto envolvimento em fraude a licitação.
Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal, consta que houve
fraude ao procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos para
as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e
polo aquático, na preparação para as Olimpíadas Rio 2016.
Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, presidente da CBDA; Sérgio
Ribeiro Lins de Alvarenga, diretor financeiro da confederação; Ricardo
de Moura, coordenador da área de natação, e Ricardo Gomes Cabral,
coordenador de polo aquático, são acusados de malversação de dinheiro
público.
Instrução deficiente
A defesa alegou coação ilegal na manutenção da prisão preventiva e pediu que os quatro fossem soltos.
De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído
com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, “o que impede a
análise de eventual coação ilegal”.
O ministro explicou que em razão da natureza do habeas corpus, é dever
da parte “instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser
pré-constituída e incontroversa, cabendo à impetração apresentar
documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no
ato atacado”.