Segunda, 15 de maio de 2017
Do STF
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5701 com o
objetivo de determinar que o presidente da República, na vigência de seu
mandato, possa ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas
funções. Para a legenda, a imunidade a que se refere o parágrafo 4º do
artigo 86* da Constituição Federal (CF) não inclui os atos
pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não
tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.
A ação ataca o inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo
(RISTF), que atribui ao relator determinar, além da instauração de
inquérito, o seu arquivamento, “quando o requerer o procurador-geral da
República”. De acordo com a sigla, a jurisprudência do Supremo admite a
possibilidade de se investigar o presidente da República nessas
circunstâncias, mediante autorização do relator do inquérito. Ocorre
que, segundo o PDT, o procurador-geral da República, a partir da
interpretação daqueles dispositivos do RISTF e da CF, entende que é
vedado ao relator, na vigência de mandato do presidente da República,
determinar a instauração de inquérito para investigar infrações penais
comuns estranhas ao exercício de suas funções.
Princípios
Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da
República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os
princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e
da legalidade (artigo 37). De acordo com a ADI, também há ofensa ao
preceito constitucional da isonomia, uma vez que o presidente da
República fica em situação de desigualdade substancial em relação aos
demais cidadãos. “Cercear ocasional investigação contra o presidente da
República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva
obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da
legalidade estrita”, sustenta.
O partido pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem
redução de texto do inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, em face do parágrafo 4º do artigo 86 da
Constituição, sendo inconstitucional apenas a persecução criminal
processual em juízo do presidente da República.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a adoção do rito
abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Assim, o Plenário
irá analisar definitivamente a questão, sem prévia análise do pedido de
liminar.
* Artigo 86, parágrafo 4, da CF: O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções.