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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Contra a safadeza que beneficia bancos, MPF questiona medida provisória que institui acordo de leniência no sistema financeiro

Sexta, 7 de julho de 2017
Do MPF
Além de ser inconstitucional, medida afasta a possibilidade de persecução penal, alerta o MPF
MPF questiona medida provisória que institui acordo de leniência no sistema financeiro
Foto: João Américo - Secom/PGR
Em nota técnica, o grupo de trabalho Leniência e Colaboração Premiada questiona a urgência da edição da medida e aponta inconstitucionalidades em vários pontos da norma. Para o MPF, é necessário que se respeite o devido e adequado processo legislativo e todas as suas fases, uma vez que o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional “requer amplo debate técnico, transparência e maior consenso”.As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) que atuam nas áreas Criminal, Consumidor e Ordem Econômica e Combate à Corrupção (2CCR/3CCR/5CCR) se manifestaram contra a aprovação da Medida Provisória nº 784/2017. A MP, editada em 7 de junho, prevê a possibilidade de celebração de termo de compromisso e de acordo de leniência pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em casos de infrações administrativas cometidas por pessoas físicas e jurídicas que atuam no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Trecho da nota destaca que “a suposta urgência coincide indevidamente com avanços investigativos da Operação Lava Jato”. Os membros do MPF entendem que no atual momento não são aconselháveis mudanças que possam colocar sob suspeita a atuação dos órgãos estatais em todas as esferas. “Outrossim, a urgência pode impedir melhor reflexão e exame dos efeitos indesejados e indevidos que as mudanças possam vir a gerar, e que estejam indo exatamente em sentido oposto ao buscado pela norma, voltada ao aprimoramento do controle e da transparência no setor”.
O texto, assinado pelos coordenadores das três Câmaras do MPF destaca ainda a necessidade de preservação da integridade do sistema jurídico em vigor, uma vez que deficiências técnicas” prejudicam a inserção da medida no atual ordenamento jurídico, com coerência e consistência.
Persecução penal – A medida em análise pelo Congresso Nacional afasta a possibilidade de persecução penal, prerrogativa do Ministério Público Federal, ressalta a nota técnica. Ao prever a extinção punitiva ou redução da penalidade das infrações fiscalizadas pelo Bacen e pela CVM  órgãos com poder de investigação de fatos que possam ter repercussão criminal , o artigo 30 da MP pode causar interpretação equivocada de que a celebração do termo ou acordo dispensaria a persecução penal pelo Ministério Público e inviabilizaria a ação penal pública, também de prerrogativa do órgão.
Vislumbra-se, também, com a celebração de compromisso ou da leniência, de forma sigilosa e sem comunicação do procedimento às autoridades competentes, inevitável prejuízo ao 'timing' da investigação de atos e fatos que podem ter provas para responsabilização em outras esferas, distintas da administrativa, destruídas ou ocultadas (notadamente, na criminal)”, frisa a nota técnica.
Além disso, a MP desvirtua a finalidade da leniência, entendida como técnica especial de investigação para a descoberta de novas informações e provas de crimes, entende o GT. O modelo ideal, defendido pelos procuradores e amparado pela Constituição Federal, é a adoção de cooperação interinstitucional entre MPF, Bacen e CVM a fim de garantir que práticas delituosas sejam descobertas a tempo.
Sigilo - Os procuradores ainda questionam a necessidade de sigilo do termo de compromisso sob a justificativa de riscos ao SFN. De acordo com os membros do MPF, já há proteção legal nas operações e dados de acesso restrito, em matéria bancária e financeira, para preservar os direitos individuais.
A MP 784/2017 será analisada em uma comissão mista no Congresso Nacional, quando emendas poderão ser apresentadas. O parecer da comissão será posteriormente votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Leia a íntegra da Nota Técnica do MPF.