Terça, 4 de julho de 2017
Da Ponte
Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública
Da Ponte
Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública
Após dois anos, STJ entende que crime é grave e mantém mulher no cárcere, no interior de SP
De acordo com o ministro, a mulher deve ser mantida em regime fechado porque ele “não vislumbrou” a “presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Ainda segundo ele, “a admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”.
Para Cordeiro, não há constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar de soltura dela. “Não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, afirmou Cordeiro em sua sentença.
A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus sob o argumento de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto. A Defensoria chamou atenção para a idade das quatro crianças, que vão ser penalizadas pela não presença da mãe, que já teria cumprido a pena pelo crime que cometeu. Os defensores acionaram o STJ para pedir a anulação do crime ou a readequação da pena, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.
Procurado pela Ponte Jornalismo, o STJ afirmou que o princípio da insignificância não cabe neste caso porque o valor furtado é alto. “O fato da condenada ser reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto quando cometeu os furtos. O valor furtado é excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância, como pede a defensoria”, diz o tribunal.
Além dos ovos de páscoa, ela teria furtado, em outro local, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume, totalizando R$ 1.196 em produtos.