Segunda, 19 de março de 2018
Do MPDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai julgar, nesta terça-feira, 20 de março, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do MPDFT contra o Decreto Distrital nº 32.144/2010. O documento aprova o projeto urbanístico que viabiliza a construção da quadra 500 do Sudoeste.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, sustenta que o parcelamento de solo urbano em área tombada não deve ser feito por meio de decreto, mas por lei complementar específica, de inciativa privativa do governador do DF, com aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
“Na semana em que Brasília sedia o maior evento global sobre a água, o 8° Fórum Mundial da Água, com representação de mais de cem países, é preciso analisar com cautela os riscos ambientais que tal projeto representa para uma população que já convive com a escassez de recursos hídricos”, argumenta.
Parecer da Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT, citado na ação, destaca que “a implantação desse parcelamento urbano comprometerá a integridade ambiental de toda a região, com a afetação não apenas da biota (fauna, flora e homem), como também na qualidade físico-química e biológica dos recursos edáficos (contidos na zona aeração) e hídricos existentes, em especial do Lago Paranoá, importante manancial do Distrito Federal”.
O Projeto Urbanístico viola ainda diversos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Um deles é o Decreto Distrital nº 10.829/87 (denominado Brasília Revisitada), seus anexos I e II, e o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009, que não contemplam a previsão da expansão do Setor Sudoeste.
Além disso, a alteração dos índices urbanísticos dos lotes no Setor Sudoeste e o impacto no tráfego são desconsiderados por completo, o que resultará em significativa modificação no sistema viário (novas vias de circulação e abertura de outras), além da abertura de novos logradouros públicos, em decorrência da edificação de prédios de até seis pavimentos.
Histórico
A destinação da área em que seria construída a Quadra 500 estava em discussão na Justiça Federal desde 2006. Tramitava, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, ação civil pública (ACP) que questionava o Edital de Licitação de Concorrência nº 40/2006, lançado pelo DF para a permuta da área, pois não havia estudos de viabilidade técnica. Por decisão da Justiça, o processo licitatório foi suspenso e o edital, revogado. Com a revogação do edital, a ACP foi considerada extinta pelo TRF da 1ª Região.
A atual proprietária da área (Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.) chegou a iniciar, segundo a liminar, “providências para iniciar as obras de infraestrutura no local”. Entretanto, em dezembro de 2015, o MPDFT obteve decisão favorável em ação cautelar em que solicitava a suspensão de “todo e qualquer ato tendente à regularização e ocupação da Quadra 500 do Setor Sudoeste” até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
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