Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do MPDF
Decisão favorável ao MPDFT determina suspensão até o julgamento definitivo
O MPDFT obteve decisão
favorável em ação cautelar em que solicitava a suspensão da construção
da Quadra 500 do Sudoeste. A decisão liminar, proferida nesta
quarta-feira, dia 2, pelo desembargador Ângelo Passareli, determinou a
suspensão de “todo e qualquer atos tendente à regularização e ocupação
da Quadra 500 do Setor Sudoeste” até o julgamento final da ação direta
de inconstitucionalidade (ADI).
A ADI 2010.00.2.014781-1, ajuizada em
setembro de 2010, questiona na Justiça a constitucionalidade do Decreto
distrital nº 32.144/2010, que aprova o projeto urbanístico para a
construção da nova quadra.
Histórico
A destinação da área em que seria
construída a Quadra 500 estava em discussão na Justiça Federal desde
2006. Tramitava, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
ação civil pública (ACP) que questionava o Edital de Licitação de
Concorrência nº 40/2006, lançado pelo DF para a permuta da área, pois
não havia estudos de viabilidade técnica. Por decisão da Justiça, o
processo licitatório foi suspenso e o edital, revogado. Com a revogação
do edital, a ACP foi considerada extinta pelo TRF - 1a Região.
Recentemente, a atual proprietária da
área (Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S/A) iniciou, segundo a
liminar, “providências para iniciar as obras de infraestrutura no
local”. Com a decisão obtida pelo MPDFT, todo o processo ficará suspenso
até o julgamento definitivo da ADI 2010.00.2.014781-1.
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