Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de março de 2018

TCDF determinou hoje (8/3) suspensão do processo de concessão do Mané Garrincha

Quinta, 8 de março de 2018

Do TCDF
O Plenário do TCDF determinou nesta quinta-feira, dia 8 de março, a suspensão do processo licitatório de concessão do Centro Esportivo de Brasília – Arenaplex, devido à identificação de supostas irregularidades no novo edital lançado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A Decisão do Plenário ratifica despacho singular do Conselheiro Relator, proferido na tarde de ontem, dia 7 de março.
Com isso, a Terracap deverá se abster de proferir decisão sobre a habilitação dos licitantes que apresentaram propostas na Concorrência Pública, até que o TCDF volte a analisar a licitação. A Corte concedeu prazo de cinco dias para que a agência encaminhe justificativas ou promova as alterações para corrigir as falhas apontadas pelo corpo técnico do Tribunal de Contas, e igual prazo para o encaminhamento de cópia da ata sessão de abertura do envelope "A", ocorrida na manhã desta quinta-feira.
Publicado no dia 5 de fevereiro, o novo edital de concessão da Arenaplex foi analisado pelo corpo técnico do TCDF, que identificou seis irregularidades:
1) Ausência de critérios objetivos para qualificação de propostas técnicas;
2) Situação análoga à quebra do sigilo das propostas, configurada pela exigência de que os licitantes indiquem, ainda que indiretamente, o valor proposto para a outorga em fase anterior à avaliação desse quesito, o que poderia influenciar no resultado da licitação;
3) Caracterização imprecisa do objeto da licitação, haja vista a realização de estudos baseados em norma legal que ainda não foi definida e da qual se tem apenas uma minuta, bem como a vinculação das propostas técnicas a essa mesma minuta, o que contraria o art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666/93;
4) Exigência de apresentação de capital social ou patrimônio líquido mínimos cumulativamente à garantia de proposta, em afronta à jurisprudência afeta ao tema, sobretudo a Súmula TCU n.º 275;
5) Falta de justificativa para os valores de aluguel dos estabelecimentos da solução comercial previstos no edital, o que macula as estimativas feitas para essas receitas, as quais possuem grande impacto no resultado do Projeto;
6) Sobrepreço no custo de construção e reforma. Foram identificadas diversas irregularidades nos orçamentos apresentados pela Terracap, nesta etapa de análise, os quais referem-se aos investimentos a serem realizados pelo agente privado.
O prazo de cinco dias para manifestação da Terracap sobre os achados do corpo técnico passa a contar a partir da notificação oficial. Especificamente em relação ao Achado nº 4, deverá ser demonstrado que a modificação realizada na última terça-feira, quando foi publicada a Errata de Edital, não causou prejuízo a eventuais licitantes em face do curto prazo para recebimento das propostas.
Após a manifestação da Terracap, o TCDF voltará a analisar o edital, bem como a documentação sobre a sessão de abertura do envelope de habilitação, ocorrida hoje.