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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

#Abrilindígena: MPF ajuíza ACP por práticas discriminatórias e pede reparação e indenização a povos indígenas

Quinta, 19 de abril de 2018
Do MPF
Discurso de ódio feito por apresentadora de programa de televisão foi alvo de uma série de representações dirigidas ao MPF
Imagem padrão do Abril Indígena com fotos de vários índios em diferentes situações
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou, nesta quarta-feira (18), Ação Civil Pública (ACP) objetivando reparação e indenização por danos morais coletivos aos povos indígenas. A ACP decorre de conduta discriminatória praticada, em janeiro de 2017, durante apresentação de editorial do programa “Sucesso no Campo”, transmitido pela TV Sucesso, de Jataí (GO), afiliada da Rede Record.
Ao final do editorial, a apresentadora disse: “A minha opinião pode chocar agora muitos brasileiros, mas se o índio quer preservar a cultura, ele não pode ter acesso à tecnologia que nós temos, não pode comer de geladeira, tomar banho de chuveiro e tomar remédios químicos. Porque há um controle populacional natural, ele vai ter que morrer de malária, de tétano, do parto. É a natureza. Se quer lá, ele vai comer, ele vai tratar na medicina que o cacique, que o pajé ali, que eles tinham antigamente”(sic).

A declaração repercutiu nas redes sociais e na imprensa e gerou uma série de representações feitas ao MPF por lideranças indígenas. Para o procurador da República que cuida do caso, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, ao discriminar a cultura dos povos indígenas e incitar a negativa de acesso a direitos por tais populações, entre eles, o de acesso à saúde e à própria vida, foram violados os preceitos constitucionais definidores da liberdade de expressão; praticada conduta discriminatória caracterizadora de discurso de ódio e provocados danos morais à coletividade dos povos indígenas, o que resultaria na necessidade de reparação.
Medeiros chama a atenção para o fato de que, embora o direito à crítica seja assegurado constitucionalmente, não pode ser confundido com a incitação ao ódio contra determinado povo ou grupo social, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. “Tal incitação, revestida de cunho discriminatório, não encontra proteção sob a égide constitucional”, esclarece o procurador. Para o MPF/GO, a conduta da jornalista ataca frontalmente a diversidade cultural, uma vez que é baseada em uma visão incompatível com a Constituição e com tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Na ACP, o MPF/GO chama a atenção para recente pesquisa conduzida pela Universidade de Warwick, na Alemanha, em que ficou demonstrado que, no mesmo período de veiculação de postagens discriminatórias contra grupos minoritários, verificou-se incremento substancial nos ataques físicos e violações de direitos a tais grupos. Depreende-se do estudo que o discurso de ódio, incitando a discriminação, acaba produzindo efeitos concretos de violência.
Contranarrativas – O MPF/GO requer à Justiça que a Rede Sucesso e a Rede Record retratem-se, arcando com os custos econômicos da produção e divulgação de contranarrativas – vídeo e sítio eletrônico – ao discurso do ódio praticado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, que sejam condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões ao Fundo Nacional de Direitos Difusos e a entidades representativas dos povos indígenas, com o fito de reparar o dano moral coletivo. O pedido de contranarrativas é, em certa medida, uma inovação trazida pela ACP, uma vez que o tema ainda é pouco explorado pelo Direito brasileiro. “Esse tipo de mensagem, levada a milhões de telespectadores, deve ser contradita também em larga escala para, ao menos, amenizar os efeitos causados pela narrativa discriminatória. O simples pagamento de indenização não poderia promover esse efeito”, destaca Medeiros.
#AbrilIndígena  a mobilização #AbrilIndígena, promovida pelo MPF desde o final de março, tem pautado reuniões, eventos e debates sobre direitos indígenas em todas as regiões do país. O objetivo é celebrar o mês do índio e dar visibilidade a essas populações e aos problemas que as afetam. O balanço parcial da ação coordenada já aponta resultados concretos, com a propositura de ações e acordos e a obtenção de medidas administrativas e decisões judiciais favoráveis à proteção dos povos originários.
Clique aqui e leia a íntegra da ACP.