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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Contaminação por amianto: Sama e Saint-Gobain são condenadas a pagar R$ 31 mi por danos morais na Bahia

Quinta, 19 de abril de 2018
Do MPF
A mineradora e a multinacional foram condenadas, ainda, a adotar medidas voltadas a sinalização, monitoramento e reparação das áreas contaminadas por amianto no município
Processo de mineração com máquinas e construções.
Imagem ilustrativa: Stock Photos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal condenou a mineradora Sama S/A Minerações Associadas e a multinacional Saint-Gobain do Brasil Produtos Químicos Industriais e para Construção Ltda a pagarem R$ 31,4 milhões por danos morais coletivos. A sentença determina que o valor seja revertido em favor de projetos culturais, sociais e ambientais para Bom Jesus da Serra (BA) – município localizado a 464 km de Salvador.

De acordo com os MPs, a Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto no município, entre os anos de 1940 e 1968. No encerramento das atividades de extração, entretanto, não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.
A existência de feitos relacionados à exposição da população local ao amianto é agravada pela existência do risco de fibras de amianto suspensas no ar e pela utilização dos blocos de rejeito pelas famílias dos trabalhadores nas suas residências e como ornamentos de decoração, além de seu transporte para outras áreas sem qualquer controle, sobretudo pela desinformação decorrente do alto grau de analfabetismo daquela região”, afirmam.
Decisão – Além do pagamento de R$ 31,4 milhões, a Justiça também determinou o isolamento da área da antiga mineradora com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas; a sinalização da área com 30 placas, com dimensões de outdoors, informando sobre o risco de contaminação; a identificação, seleção e demolição de edificações construídas com os rejeitos, bem como o monitoramento da área por no mínimo mais cinco anos, em períodos de chuvas e estiagem para acompanhar a qualidade do ar.
As empresas terão também de isolar as cavas provocadas pela atividade mineradora, e onde se acumulam água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização de advertência indicando a impropriedade da água para consumo humano. Além disso, deverão também realizar um Plano de Recuperação da Área Degradada e campanhas em veículos de imprensa e escolas para esclarecer à população quanto aos riscos de inalação de fibras do mineral em caso de movimentação dos materiais. A sentença é do dia 9 de abril. 
Histórico – De acordo com os MPs, no período que operou no município de Bom Jesus da Serra, e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama não cumpriu as obrigações legais assumidas; não se preocupou com as condições de vida dos trabalhadores e habitantes do entorno da jazida e em responder pelos prejuízos causados a terceiros; tampouco adotou medidas para reduzir a degradação ambiental e evitar a contaminação da água e do ar. Entre os danos ambientais provocados pela intensa atividade mineradora no local estão a formação de uma cratera gigantesca, além de uma galeria subterrânea de 200m de extensão que circunda a enorme cratera.
Amianto – É um mineral usado em produtos como caixas d'água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões. Os principais problemas relacionados ao mineral dizem respeito a sua presença no ar e a consequente inalação pelos seres vivos. As microfibras do mineral penetram nas vias respiratórias e podem acarretar doenças graves, como o câncer de pulmão.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.07.000988-3 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

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