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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

A Carne é Fraca, mas a Justiça nem sempre: mais seis pessoas são condenadas

Segunda, 1º de outubro de 2018
Do MPF
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a 14ª Vara da Justiça Federal no Paraná condenou seis pessoas, na última sexta-feira (28), por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada no âmbito da Operação Carne Fraca. Esta é a terceira sentença das seis denúncias apresentadas pelo MPF. Até agora, dez réus foram condenados a penas que, somadas, chegam a 45 anos e dois meses de reclusão.
Na terceira sentença foram condenados a penas de reclusão e à perda dos respectivos cargos públicos três fiscais agropecuários da Superintendência Federal de Agricultura, sendo um do Paraná (Maria do Rocio Nascimento) e dois de Goiás (Dinis Lourenço da Silva e Francisco Carlos de Assis). Foram condenados, também, um funcionário da BRF (Roney Nogueira dos Santos), um advogado (José Antônio Diana Mapelli) e um médico veterinário (Welman Paixão Silva Oliveira).

Segundo a denúncia, julgada parcialmente procedente pelo Juízo, a fiscal federal agropecuária solicitou vantagem indevida a funcionário da BRF por meio da emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do órgão. A denúncia também indica que fiscal da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF em Mineiros (GO). Os valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais.
Em 27 de julho último, já haviam sido condenados à prisão e à perda do cargo três servidores públicos federais do Ministério da Agricultura no Paraná – Gil Bueno de Magalhães, Antônio Garcez da Luz e Carlos Alberto de Campos – por crimes contra a administração pública. Eles utilizaram seus respectivos cargos de forma indevida para auferir proveito próprio e de terceiros.
Em 19 de fevereiro, a 14ª Vara da Justiça Federal sentenciou o fiscal agropecuário Francisco Carlos de Assis à prisão e à perda do cargo público. Assis, que foi condenado novamente na última sexta (28), embaraçou – por meio de documentos e dados telemáticos – investigação de infrações penais apuradas no inquérito policial que originou a Operação Carne Fraca. O caso pende de julgamento na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de apelação criminal interposta pela defesa do réu.
Confira as condenações:
Sentença da ação penal Nº 5016879-04.2017.4.04.7000/PR (de 28/09/2018)
Maria do Rocio Nascimento (fiscal federal agropecuária e chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA/PR, da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná) - 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva. Como fez acordo de colaboração premiada, a pena foi inteiramente substituída pelas penas ajustadas no acordo já homologado.
José Antônio Diana Mapelli – 4 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva, com regime inicial semiaberto.
Dinis Lourenço da Silva (fiscal federal agropecuário e chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA/GO, da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás) – reclusão de 6 anos e 6 meses em regime semiaberto.
Welman Paixão Silva Oliveira – 6 anos de reclusão por corrupção passiva com regime inicial semiaberto.
Francisco Carlos de Assis (fiscal federal agropecuário) – 3 anos e 4 meses, sendo 2 dois anos e 11 meses de reclusão e 5 meses de detenção por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada. O regime inicial de cumprimento será o aberto.
Roney Nogueira dos Santos (empregado da BRF S/A) – 6 meses de detenção por corrupção passiva privilegiada. O réu tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. O regime inicial de cumprimento será o aberto.
Sentença da ação penal Nº 5016882-56.2017.4.04.7000/PR (de 27/07/2018)
Gil Bueno de Magalhães - pena de 7 anos, 9 meses e 15 dias, inicialmente no regime semiaberto.
Antônio Garcez da Luz - pena de 4 anos e 1 mês, inicialmente no regime semiaberto.
Carlos Alberto de Campos - pena de 3 anos e 8 meses, no regime aberto. Houve a substituição da pena por duas restritivas de direitos.
Sentença da ação penal nº 5027868-69.2017.4.04.7000/PR de 19/02/2018
Francisco Carlos de Assis - 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, as quais foram substituídas por duas penas restritivas de direitos.
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