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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Justiça do Distrito Federal multa Tim em R$ 50 milhões

Segunda, 22 de outubro de 2018
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil  
A Justiça do Distrito Federal condenou a Tim em segunda instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão publicada na última sexta-feira (19) reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.

A ação de 2013, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não estava prestando serviços com a devida boa fé, uma vez que a interrupção intencional de chamadas promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o MPDFT, somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

O plano em questão começou a ser oferecido em 2009. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.

"É inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação", disse a relatora, desembargadora Maria Ivatônia.

Outro lado
A defesa da Tim disse que a fiscalização da Anatel não constatou a derrubada proposital das chamadas do plano Infinity, mas um defeito na qualidade do serviço decorrente do sistema de proteção às fraudes, o que impediu que a Tim entregasse aos consumidores o que foi por eles contratado, ou seja, ligações com duração ilimitadas com a cobrança apenas no primeiro minuto.

Em nota a empresa afirmou que já foi notificada pelo tribunal e que vai tomar as medidas cabíveis. "A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações.” 

Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”. “Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços", diz a nota.
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Leia também matéria publicada no site do MPDF:
TIM é condenada em 50 milhões de reais por dano moral coletivo

Justiça reconheceu que o desligamento automático de ligações do Plano Infinity era prática abusiva
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, em 10 de outubro, decisão de 2ª instância que condena a empresa de telefonia TIM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A Justiça reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.
Em 2009, a empresa passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a TIM devido às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. O inquérito levou em consideração o relato de vários consumidores sobre os serviços da operadora.
Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva da TIM. Na decisão mais recente, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.