Quarta, 10 de julho de 2019
Do MPF
Instituições devem ressarcir alunos por não possuírem credenciamento junto ao MEC
Arte: Secom/PGR
A Justiça considerou que o IENS não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. Ainda de acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e de pós-graduação pelo Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e pelo Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento, em valor corrigido, de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.
Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra a Comunidade Evangélica Nação Santa, Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.