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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Justiça condena Instituto Ômega e instituto da comunidade evangélica Nação Santa por cursos irregulares

Quarta, 10 de julho de 2019
Do MPF
Instituições devem ressarcir alunos por não possuírem credenciamento junto ao MEC
Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas.
Arte: Secom/PGR
A Justiça considerou que o IENS não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. Ainda de acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e de pós-graduação pelo Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e pelo Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento, em valor corrigido, de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.

Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra a Comunidade Evangélica Nação Santa, Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.