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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 8 de junho de 2021

Conselho de Saúde do DF repudia, veementemente, a realização da Copa América no Brasil, e especificamente a abertura e os 8 jogos no DF; Recomenda a Ibaneis revogar a decisão de sediar a copa no DF

Terça, 8 de junho de 2021 

Assista no vídeo acima Rubens Bias, conselheiro do Conselho de Saúde do DF, expondo as razões da decisão


A seguir, você pode ler a íntegra da Recomendação e também da Moção de Repúdio referentes à Copa América, já conhecida pela denominação Copa Covid América.


Recomendação CSDF nº 7, de 08 de junho de 2021

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) em sua 472a Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2021, de forma virtual, considerando a pandemia da COVID-19, visto o Decreto nº 41.841, Art. 2º, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, e ainda;

Considerando os Decretos do Governo do Distrito Federal que estabelecem o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), incluindo as suas atualizações, e especialmente o recente pedido, ocorrido no dia primeiro de junho, pelo Governador Ibaneis Rocha, para que sua prorrogação se estenda até o dia 31 de dezembro de 2021;

Considerando os dados SIVEP-GRIPE da semana epidemiológica 21 (de 23 a 29 de maio) que apontam para um nível muito alto de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Distrito Federal (18,4:100.000). Tal indicador encontra-se em estabilidade sob patamar elevado, o que significa um número aumentado de novos casos com necessidade de hospitalização quando seria necessária uma redução sustentada;

Considerando que os dados do Resumo Executivo do painel COVID da Secretaria de Estado de Saúde, de 07 de junho de 2021, apontam ocupação de leitos de UTI COVID em 90,24%, tendência de aumento de novos casos (com variação de 912 para 1.028) e índice R(t) diário de 1,01 ;

Considerando que os boletins epidemiológicos indicam, desde o início de dezembro de 2020, oscilações com tendência de alta quanto à média móvel de óbitos e o registro indicando um R(t) 1,01, observado na edição no 461, de 06 de junho de 2021; 

Considerando que a imunização completa para COVID-19, com as duas doses recomendadas, alcançou apenas cerca de 10% da população do Distrito Federal e que as doses disponibilizadas pelo Ministério da Saúde não condizem com um avanço acelerado na vacinação. 

RECOMENDA:

Art. 1º  Que o Governador do Distrito Federal revogue, em caráter de urgência, a decisão do Distrito Federal abrigar (sediar) os jogos da Copa América 2021.



MOÇÃO DE REPÚDIO CSDF Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2021

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2021, de forma virtual, considerando a pandemia da COVID-19, visto o Decreto nº 41.841, Art. 2º, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019; 

Vem a publico repudiar, veementemente, a realização da Copa América de Futebol 2021 no território nacional, e especificamente a abertura e os oito jogos a serem sediados no Distrito Federal, uma vez que eventos internacionais deste porte demandam o destacamento de serviços e equipamentos públicos, incluindo os de saúde, além de rigorosos protocolos sanitários em decorrência da pandemia ainda em curso.

Ressaltar que os países previamente definidos como sede para o referido evento esportivo, Colômbia e Argentina,  declinaram por razões políticas e sanitárias, respectivamente, ao passo em que o Brasil, sendo o segundo país do mundo com maior número de óbitos e aproximando-se das 500 mil vidas perdidas, de forma absolutamente irresponsável do ponto de vista sanitário, aceita sediar o evento que receberá cerca de 10 seleções e suas delegações, além de ampla presença de jornalistas, culminando em intenso tráfego de pessoas das mais diversas procedências no território nacional.

Tal decisão demonstra um completo contrassenso quando, em primeiro de junho, o Governador do Distrito Federal solicita pela terceira vez a prorrogação do estado de calamidade pública na capital federal, até 31 de dezembro de 2021, em regime de urgência, argumentando exatamente os “impactos negativos decorrentes da pandemia”. Tal regime mantém o Distrito Federal desobrigado de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de requisitar recursos federais. 

De outro lado não estamos em uma situação epidêmica confortável, como tem sido acompanhado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, com os boletins epidemiológicos indicando, desde o início de dezembro de 2020, oscilações com tendência de alta quanto à média móvel de óbitos e com registro na edição no 461, de 06 de junho de 2021, indicando um R(t) 1,01. A situação de alerta é observada também no resumo executivo da própria sala de situação (infosaude), cujos dados, de 07 de junho de 2021, apontam ocupação de leitos de UTI COVID em 90,24% e tendência de aumento de novos casos. Este conjunto de fatores, conforme Resolução CSDF no 529, já seriam indicativos da necessidade de adoção de medidas restritivas, pois, embora tenhamos iniciado o processo de vacinação, o percentual de população imunizada com as duas doses é pouco acima de 10% e seu avanço ocorre de forma lenta. 

Jeovânia Rodrigues Silva

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal