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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de junho de 2021

MPDFT obtém liminar que proíbe parcelamento do solo na Serrinha do Paranoá

Segunda, 28 de junho de 2021


Prourb e Prodema ajuizaram ação nesta quinta-feira, 24 de junho, e Justiça deferiu liminar suspendendo ocupação da área

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável que determina, em caráter liminar, a proibição do parcelamento do solo e/ou a edificação de quaisquer estruturas na expansão do Setor Habitacional Taquari, na região conhecida como Serrinha do Paranoá. As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizaram ação civil pública na quinta-feira, 24 de junho, contra o Condomínio Privê Lago Norte II e mais três associações de moradores. A liminar foi deferida nesta sexta-feira, 25 de junho, pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

São alvos da ação, além do condomínio, a Associação dos Moradores das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 do Condomínio Privê (AMP 2), Associação dos Moradores do Privê Lago Norte I e II (Amopri) e Associação dos Moradores e Proprietários dos Condomínios Privê Lago Norte I e II (Amprop). 

Aos réus foi imposta obrigação de não-fazer, que consiste na proibição do parcelamento, venda, aluguel, doação, cessão ou alienação de qualquer área da região sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais por dia, até o limite de R$ 2 milhões para cada fração indevidamente negociada ou modificada. A decisão judicial também proíbe quaisquer edificações, além de alterações da composição ambiental natural da área, com ações como terraplanagem, remoção de vegetação e captação de água. A violação a qualquer destas vedações também gerará multa no mesmo valor. A fluência da penalidade permanecerá até a total remoção do ilícito eventualmente praticado.

A Justiça impôs ainda ao Distrito Federal a obrigação de remover imediatamente as edificações e demais intervenções ilegais não habitadas, dentro de trinta dias. O DF deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de ações para a remoção das edificações clandestinas, a ser efetivado com o término da imunização de 70% da população brasiliense contra Covid-19. O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) deverá fiscalizar mensalmente a região, inclusive com o encaminhamento de relatórios ao Ministério Público. A Terracap também terá que realizar a fiscalização constante da área.

Atuação

O MPDFT promoveu audiência pública virtual, no dia 27 de abril, para debater o combate à ocupação irregular de terras na área da Serrinha do Paranoá, que é considerada importante reserva natural e área de nascentes. Na ocasião, o promotor de Justiça da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista, concedeu prazo de 15 dias para que as instituições públicas e privadas participantes do encontro estabelecessem plano de ação integrado, com cronograma e etapas definidas. O foco deveria ser em ações emergenciais para conter a expansão das invasões, que já estavam crescendo rapidamente. Participaram da audiência pública organizações como o Fórum de Entidades Ambientalistas do Distrito Federal, o Conselho de Segurança do Lago Norte, o Grupo de Trabalho da Serrinha, o Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade, o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Lago Norte, a Terracap, o Ibram, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Militar, Administração Regional do Lago Norte e a Secretaria de Estado da Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

Região de nascentes

A Serrinha do Paranoá garante o fornecimento de 30% da água limpa que chega ao Lago Paranoá. A região fica localizada na área rural do Lago Norte e abriga mais de 80 nascentes. Além de ser área para recarga de aquíferos, também desempenha importante papel como corredor ecológico de fauna e flora, integrando os biomas entre a Estação Ecológica de Águas Emendadas e a Floresta Nacional de Brasília (Flona).

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Fonte: MPDF