Sábado, 7 de agosto de 2021
Na última terça-feira (3), o PSOL e o PT propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei nº 15.671, sancionada em 27 de julho no estado do Rio Grande do Sul, que alterou a Lei Estadual de Agrotóxicos (7.747/1982) e liberou o uso no território gaúcho de agrotóxicos proibidos nos países em que são fabricados.
O projeto conhecido como o PL 260/2020, de autoria do governador Eduardo Leite (PSDB), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no dia 29 de julho, por 37 a 15 votos contrários.
Em dezembro de 2020, mais de 240 entidades da sociedade civil se organizaram e por meio da Carta aberta mais vida, menos veneno, protocolaram um pedido ao Governador do Estado para retirada do regime de urgência e manutenção da Lei Estadual de Agrotóxicos originária (7.747/1982). A iniciativa do PSOL e do PT conta esse apoio social, que segue em mobilização permanente contra os agrotóxicos.
“A FEPAM, órgão responsável pela fiscalização e pelo licenciamento ambiental, assim como pela realização do cadastro de agrotóxicos no Estado do Rio Grande do Sul, ao analisar o então PL 260, se manifestou de forma contrária ao seu prosseguimento. O referido órgão entendeu que o mesmo “caracteriza retrocesso ambiental e potencialização de riscos para a saúde pública no Estado, em um momento em que a maioria dos países avança em cuidados com o planeta, para o bem das gerações atuais e futuras.” Do mesmo modo, o parecer elaborado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, foi desfavorável à alteração legislativa”, aponta a ação ajuizada nesta semana.
A Lei Estadual nº 15.671/21, apresentada pelo governo Eduardo Leite altera a Lei dos Agrotóxicos n° 7.747 /1982, que é considerada um marco pioneiro no país, uma vez que foi a primeira norma do país a regular a comercialização e distribuição de agrotóxicos. Entre outros dispositivos, ela condicionava o registro de agrotóxicos importados à comprovação da autorização do uso no país de origem. A lei gaúcha abriu o marco normativo inclusive para a construção da Lei Federal de Agrotóxicos em 1989 (Lei 7.802/1989).
Fonte: Psol —6/8/2021