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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de abril de 2022

MPF e MPDFT pedem que área federal de conservação ambiental do DF permaneça sob domínio público da União

Quarta, 20 de abril de 2022
Arte: Secom/MPF

Terracap tenta obter titularidade de fazendas da União que abrangem unidades federais de conservação ambiental de proteção integral

Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendaram à União, ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) que não realizem nenhum ato de transferência do domínio das Fazendas Contagem de São João e Sobradinho da União para a Terracap. No documento, os órgãos ministeriais sustentam que qualquer ato já realizado com essa finalidade deve ser desfeito. Localizadas no DF, as fazendas compõem unidades federais de conservação ambiental de proteção integral, além de formarem parte do Núcleo Rural do Lago Oeste, com cessão de uso a particulares.

As duas fazendas estão sobrepostas a espaços da Reserva Biológica (Rebio) da Contagem, criada pela União em 2002, e do Parque Nacional de Brasília (PNB), criado pela União em 1961, sendo ambas unidades federais de conservação ambiental de proteção integral, cuja posse e propriedades devem ser também da União, segundo o disposto na lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O MPF e o MPDFT apontam na recomendação que a transferência do imóvel chegou a ser veiculada em um documento publicado no Diário Oficial da União (DOU). Para o Ministério Público, é inadmissível que o ato negocial, do qual participaram a Terracap (uma empresa pública) e seus acionistas, se sobreponha à legislação federal.

De acordo com o documento assinado em conjunto, a mudança de domínio infringe a legislação que regula a alienação de bens imóveis da União. Ainda segundo a legislação, é proibido esse tipo de transferência nas hipóteses em que haja inconveniência quanto à preservação ambiental. O MPF aponta que é inadmissível que as áreas sejam transferidas caso a finalidade não seja a implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação.

Segundo o MPF, os regramentos em vigor asseguram a efetividade do regime próprio de máxima restrição de intervenção nesses ambientes de proteção integral. “Destinam-se a garantir, assim, a manutenção desses ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, permitindo-se apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”, destaca.

Os órgãos ministeriais sustentam que a Terracap e seus agentes podem ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente, nos casos de ilícitos e de danos ambientais ocorridos nas unidades de conservação.

A Terracap e os entes públicos têm 10 dias para prestarem informações.