Segundo o ministro Dias Toffoli, não há justificativa proporcional para afastar o direito à informação e à expressão científica.

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Sexta, 27 de setembro de 2024
O Distrito Federal foi condenado pela realização de transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que não foram observados protocolos mínimos, o que causou a piora no estado emocional e físico da paciente.
Consta no processo que a paciente foi encaminhada para atendimento no ambulatório do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) com sintomas de falta de ar, fraqueza nas pernas e tosse. Ela deu início ao tratamento para tuberculose na área de isolamento para pessoas com doenças infectocontagiosas. Nesse período, foi informada por um enfermeiro que havia sido prescrita uma transfusão de sangue. Após o início do procedimento, a autora foi acometida por calafrios, tremores, vômitos e chegou a desmaiar. A paciente foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu de 25 de agosto a 25 de setembro de 2021. Informa que o relatório médico apontou que a transfusão de sangue seria destinada a outra paciente do pronto-socorro. A autora defende a existência de nexo causal entre a negligência da equipe de saúde e os danos sofridos.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos pais, em favor de sua filha menor, em processo contra o Distrito Federal e a Associação de Pais, Alunos e Mestres (APAM) do Colégio Militar Dom Pedro II. O caso envolveu a exclusão da criança do processo seletivo do Colégio após o surgimento de um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante a fase de matrícula.
A criança foi inscrita para concorrer a uma vaga de ampla concorrência, uma vez que, à época da inscrição, não havia diagnóstico de TEA. Após ser sorteada para uma vaga no turno vespertino, o diagnóstico foi obtido e, apesar das recomendações médicas, a menor foi excluída do certame sob a justificativa de não ter participado como pessoa com deficiência (PcD), fato que não era possível no momento da inscrição. Os pais alegaram discriminação e danos materiais, uma vez que a família precisou matricular a criança em uma escola particular com mensalidades superiores.
O mago inventor
Do MPDF
Medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT.
Em 2015, o MPDFT ajuizou a ação civil pública solicitando a remoção de construções irregulares que bloqueavam becos de passagem nos lagos Sul e Norte. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), autarquia vinculada ao Governo do Distrito Federal (GDF), elaborasse um plano para desobstruir as áreas públicas, sob pena de multa diária.
Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...