Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 7 de julho de 2022

Park Way: Invasor briga com grileiros e todos perdem na Justiça

Quinta, 7 de julho de 2022
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Manchas em rosa representam, segundo o Geoportal da secretaria de Desenvolvimento Urbano, ocupações irregulares de terra pública.

Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
“As fotos aéreas acostadas pelo Distrito Federal em sua manifestação denotam que as tentativas de invasão do imóvel em tela são deveras recente, o que afasta qualquer indício de exercício de posse sobre o imóvel, que o mesmo DF afirma ser público e de relevância ambiental” – informa em seu despacho o juiz Carlos Maroja.

Por Chico Sant’Anna
Ladrão que rouba de ladrão tem cem anos de perdão, diz o adágio. Na Justiça ambiental do Distrito Federal, contudo, o dito popular não encontra guarida. Pelo menos foi assim entre um invasor de terra pública e um grupo de grileiros que disputavam a mesma área pública inserida em zona de transição da vida silvestre no Park Way.

A história toda teve início em 2021. Uma pessoa que se apresentava como dono de uma área pública nas imediações da quadra 15 do bairro, próximo à ferrovia e ao Córrego do Mato Seco, denunciou na Justiça três pessoas provenientes de Goiás, acusando-as de tentativa de esbulho e turbação. Traduzindo: ato de se apoderar, ilegitimamente, da coisa alheia com uso de violência; e impedir terceiros de exercer o livre exercício da posse do imóvel. Na petição é dito que das três pessoas, um era policial em Goiás e se encontrava armado, o outro, um advogado. Os três alegavam ser os legítimos donos daquela terra. Em contrapartida, o autor da ação, dizia ter comprado o imóvel em março de 2019 e de possuir escritura pública declaratória, certidão de inteiro teor do processo de regularização de ocupação de terra pública rural.

As complicações já tiveram início aí. A poligonal do Park Way, conforme os registros públicos, não possui área rural, salvo na Vargem Bonita, que possui projeto urbanístico diferenciado. Por se um cinturão verde, de amortecimento a área tombada de Brasília, estar inserido na APA Gama-Cabeça do Veado e de ser responsável pelo fornecimento de um terço das águas que chegam ao Lago Paranoá, o bairro possui muitas áreas verdes e de grande porte. Elas conformam áreas de recarga hídrica e também de transição da vida silvestre. Não obstante, muitos são os casos de invasão, puxadões, ocupação irregular e mesmo fracionamento ilegal de áreas batizadas de “chácaras”. Esse termo, inexistente nas definições urbanísticas do Park Way, se transformou em eufemismo para denominar área pública irregularmente ocupada.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Grilagem: Justiça interdita loteamento irregular no Park Way

Quinta, 2 de setembro de 2021
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

À entrada do loteamento irregular, placas com logotipos de entes públicos eram afixadas para dar sinal de legalidade.

O loteamento previa o fracionamento da área em 88 unidades com tamanho variando entre 350 e 420 metros quadrados. Em julho passado, um lote de 400 m² era oferecido na Internet por R$ 210 mil. Isso permite projetar um faturamento de cerca de R$ 18,5 milhões para os grileiros incorporadores. Em junho desse ano, informa a petição, 40 lotes já haviam sido vendidos.

Por Chico Sant’Anna

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou a interdição de um loteamento irregular no Park Way e obrigou os responsáveis a retirarem cercas e outros itens que foram implantados no local além de ficarem impedidos de comercializarem qualquer lote. Também o GDF vai ter que impedir o prosseguimento da implementação do parcelamento clandestino no Park Way. A decisão é do juiz Carlos Maroja, atendendo a demanda do Ministério Público. São duas áreas conjugadas, uma de 115 mil metros quadrados, outra de 40 mil m². Elas ficam entre os fundos dos lotes de número 3 a 11, da Quadra 4, conjunto 3, e a Quadra 1 do Park Way, próximo à antiga estação ferroviária Bernardo Sayão. Urbanisticamente, o local é considerada área pública non aedificandi, ou seja, de edificação proibida. A ação foi proposta pela promotora Laís Cerqueira, da 5ª promotoria de Defesa da Ordem Urbanística. Caso os responsáveis não cumpram as decisões em cinco dias, sofrerão multas de R$ 50 mil ao dia.

O loteamento previa um fracionamento da área em 88 unidades com tamanho variando entre 350 e 420 metros quadrados. Em junho desse ano, informa a petição, 40 lotes já haviam sido vendidos.

Oficialmente, o loteamento clandestino era realizado em nome de uma dona de casa, Maria Aparecida de Brito dos Santos, que mora num barraco de madeira no local e é tida pelo Ministério Público como “laranja” nesse empreendimento, cujo executor é a construtora e incorporadora Lunar Eireli, nome fantasia Lunar Incorporações.