Sábado, 29 de junho de 2024

Um dos apoiadores de Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, Zé Trovão já foi condenado no âmbito da Lei Maria da Penha por agressões a uma ex-companheira - Câmara dos Deputados/Reprodução
Parlamentar diz ter havido erro de cálculo dos valores; constitucionalista aponta que equívoco é 'altamente improvável'
Cristiane Sampaio
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 29 de junho de 2024
O deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC) teve a prisão decretada na sexta-feira (28) pela Justiça de Joinville (SC) por dívidas de pensão alimentícia. O magistrado que avaliou o caso determinou prazo de cinco dias para que a mãe do filho do parlamentar atualize os valores devidos para que, na sequência, o Judiciário emita o mandado de prisão. Ao reagir à divulgação do caso por parte da imprensa, Zé Trovão disse, pelas redes sociais, que as notícias seriam "sensacionalistas". Segundo o bolsonarista, teria havido erro do Judiciário ou da Câmara dos Deputados.
Apesar disso, o trâmite desse tipo de processo inclui diferentes capítulos antes de uma ordem de prisão: primeiro, o acusado é intimado pela Justiça, que, em geral, oferece possibilidades de flexibilização para o pagamento, como é o caso do parcelamento da dívida, para evitar a detenção do réu. Segundo o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), a intimação deve estipular um prazo de três dias para que o acusado quite o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. O mesmo artigo fixa que o não atendimento a essa determinação faz com que a decisão judicial transite em julgado e possa ser levada a protesto.
