Quarta, 29 de julho de 2026
MPDFT expede recomendação à PMDF sobre abordagem à população em situação de rua
Publicado: 29/07/2026
Medida orienta que policiais não usem força ou coação contra pessoas que recusarem, de forma livre e consciente, propostas de acolhimento ou internação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), nesta terça-feira, 28 de julho, para que os policiais militares se abstenham de constranger, coagir ou empregar força contra pessoas em situação de rua que, de forma livre e consciente, recusem propostas de acolhimento ou internação.
A medida está amparada na Lei Distrital nº 7.923/2026, que veda expressamente “a adoção de ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado”, admitindo tão somente os mutirões de acolhimento e zeladoria urbana. Conforme a recomendação, a internação involuntária só pode ocorrer de forma excepcional, mediante laudo médico que ateste risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, “sendo incompatível com iniciativa exclusivamente policial desprovida de avaliação técnica de saúde”.
A recomendação tem caráter preventivo e busca evitar violações de direitos fundamentais. O descumprimento das diretrizes pode levar à apuração de responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal. O Comando-Geral da PMDF tem 15 dias para informar as providências adotadas.
Recomendações
O MPDFT recomenda que os policiais não usem qualquer forma de constrangimento, ameaça, intimidação ou uso da força para compelir pessoas em situação de rua a aceitar acolhimento ou internação. Também determina que eventual recusa seja registrada formalmente, sem a adoção de medidas repressivas, sancionatórias, vexatórias ou qualquer forma de recolhimento forçado.
A recomendação prevê ainda que a atuação policial em ações coletivas de abordagem seja articulada com a rede socioassistencial e de saúde mental, incluindo Centro POP, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Consultórios na Rua e demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Sempre que houver internação realizada com auxílio policial, o consentimento da pessoa deve ser documentado, preferencialmente por gravação audiovisual. O MPDFT também recomenda a capacitação continuada dos policiais sobre os direitos da população em situação de rua.
A PMDF deverá comunicar ao MPDFT, no prazo de 72 horas, toda e qualquer internação involuntária de pessoa em situação de rua realizada com apoio ou participação de efetivo policial militar.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.
Relatório técnico
Em 17 de julho, o Núcleo de Enfrentamento à Discrinação (NED) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) relatório técnico com considerações sobre o então Projeto de Lei nº 2.367/2026, sancionado pela governadora Celina Leão em 20 de julho. A Lei nº 7.923/2026 instituiu o acolhimento humanizado e a atenção integral à população em situação de rua.
Dados coletados pelo MPDFT indicaram que os equipamentos da Raps operam acima da capacidade, com limitações estruturais e assistenciais. Além disso, foi constatada baixa qualidade infraestrutural, insuficiência de pessoal, escassez de materiais básicos e oferta reduzida de serviços comunitários, como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.

